Processo 0000657-47.2022.5.17.0009
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000657-47.2022.5.17.0009 RECLAMANTE: RAMON OLIVEIRA DE SOUZA RECLAMADO: WALFREDO ALVES DE SOUZA XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b99cdcb proferido nos autos. DESPACHO A parte exequente requer a renovação da pesquisa de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, com a utilização da funcionalidade de reiteração automática por 60 dias. Argumenta que as tentativas anteriores de constrição patrimonial e as diligências dos Oficiais de Justiça (IDs 1bc8633 e 0ba08c0) foram negativas. Diante disso, solicita também a expedição de novo mandado para diligência pessoal nos endereços comercial e residencial dos executados. A utilização da ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como "teimosinha", mostra-se adequada para conferir efetividade à execução. O procedimento observa a ordem de preferência estabelecida no artigo 835, I, CPC, e o princípio da máxima utilidade da execução para o credor. No que tange ao prazo de 60 dias, o pedido comporta acolhimento para ampliar as chances de interceptação de valores que transitem pelas contas bancárias da parte executada. Contudo, é necessário registrar que a execução deve ser pautada pela celeridade e pela utilidade dos atos, razão pela qual novas reiterações idênticas não serão deferidas futuramente, a fim de evitar a eternização do feito sem resultados práticos. Quanto ao pedido de diligência presencial, a medida é pertinente conforme o artigo 829, §1º, CPC, para que o Oficial de Justiça verifique a existência de bens passíveis de penhora no local. Ante o exposto, defiro os pedidos de renovação da pesquisa via SISBAJUD com reiteração automática por 60 dias e de expedição de mandado para diligência pessoal. Proceda a Secretaria à tentativa de bloqueio de valores via SISBAJUD em face dos executados, utilizando a funcionalidade de reiteração automática (teimosinha) pelo prazo de 60 dias.Expeça-se mandado de penhora para cumprimento por Oficial de Justiça nos endereços dos executados.Fica a parte exequente advertida de que, em caso de novos resultados negativos, não serão autorizadas novas reiterações da mesma medida para garantir a razoável duração do processo.Sobrevindo o bloqueio de valores, intimem-se as partes na forma da lei; caso contrário, intime-se a parte exequente para indicar meios efetivos de prosseguimento em 10 dias. VITORIA/ES, 03 de julho de 2026. LUCY DE FATIMA CRUZ LAGO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAMON OLIVEIRA DE SOUZA
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