Processo 0000657-67.2024.5.12.0057
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: NIVALDO STANKIEWICZ ROT 0000657-67.2024.5.12.0057 RECORRENTE: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: EROCILDA RIBEIRO E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000657-67.2024.5.12.0057 (ROT) RECORRENTES: COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS, EROCILDA RIBEIRO RECORRIDAS: EROCILDA RIBEIRO, COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS RELATOR: NIVALDO STANKIEWICZ EMENTA RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA RECONHECIDA. Comprovado que o trabalho contribuiu para o agravamento da doença da qual padece a trabalhadora, configura-se o nexo de concausalidade entre a patologia e as atividades laborais. RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO provenientes da 3ª Vara do Trabalho de Chapecó/SC, sendo recorrentes COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS e EROCILDA RIBEIRO e recorridas EROCILDA RIBEIRO e COOPERATIVA CENTRAL AURORA ALIMENTOS. Inconformadas com a decisão por meio da qual foram julgados procedentes em parte os pedidos deduzidos na inicial, as partes recorrem a esta Corte. A ré busca a reforma da sentença quanto à equiparação salarial, responsabilidade civil, garantia de emprego e honorários sucumbenciais. A autora, por sua vez, insurge-se contra o julgado no que diz respeito à limitação da condenação, adicional de insalubridade, dano moral, pensão e tratamento médico. Contrarrazões são apresentadas. É o relatório. ADMISSIBILIDADE Conheço dos recursos e das contrarrazões, pois estão atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. RECURSO DA RÉ 1 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL A ré insurge-se contra o reconhecimento da equiparação salarial. Alega que os paradigmas apresentavam desempenho superior, com maior produtividade e perfeição técnica. Aduz que o Juízo incorreu em inversão do ônus probatório, pois desconsiderou as informações funcionais das empregadas, que demonstram desempenho distinto entre elas. A sentença não merece reparo. Por se tratar de fato impeditivo do direito alegado, incumbia à ré a prova da diferença de produtividade e perfeição técnica entre os paradigmas e a autora. A despeito dos argumentos recursais, a parte não aponta os documentos específicos que teriam o condão de afastar a pretensão da autora, tampouco esclarece "os fatores nestes documentos passíveis de demonstrar produtividade superior", conforme observado na sentença. Nego provimento. 2 - DANO MORAL. PENSÃO A ré insurge-se contra o reconhecimento da existência de doença ocupacional. Alega, em síntese, que a autora padece de doença degenerativa; que a ré não atuou com culpa para surgimento ou agravamento da doença; que o perito não realizou vistoria ergonômica, não analisou os programas de saúde e segurança mantidos pela empresa e não avaliou o histórico ocupacional anterior da autora; que a ausência de controle da velocidade da linha de produção não configura conduta faltosa; que o laudo é contraditório quanto à incapacidade permanente e incapacidade temporária; que a autora foi considerada apta no retorno às atividades laborais; que a pensão deve se limitar ao período anterior à aposentadoria; que a conversão da pensão em parcela única não se mostra adequada; que o cálculo da pensão em parcela única deve observar os critérios estabelecidos pelo TRT da 24ª Região. A responsabilidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT12
O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.