Processo 0000657-69.2024.5.23.0022

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000657-69.2024.5.23.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
10/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS ATOrd 0000657-69.2024.5.23.0022 RECLAMANTE: SIDNEY GONCALVES BERNARDES RECLAMADO: COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA - EIRELI E OUTROS (2) De ordem do MM. Juiz do Trabalho da 2ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS-MT, fica Vossa Senhoria intimada acerca do despacho/sentença: Considerando-se que os pressupostos do caput do art. 916, do CPC, estão corretamente preenchidos, bem como a anuência do exequente no id 7112d78. A ré depositou 30% do valor devido e requereu o parcelamento do restante em 6 parcelas (id 4b0d9fa), que deverão ser pagas todo dia 29 de cada mês, a partir do dia 29/05/2026, com comprovação nos autos, sob pena de execução. Com base no art. 916 do CPC, defiro a proposta. À executada ficam registradas as seguintes advertências: 1 - as parcelas serão acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da última atualização; 2 - o pagamento da correção monetária e juros será feito juntamente com a quitação da última parcela e, para tanto, a executada deverá solicitar à Secretaria desta Vara o valor atualizado do remanescente da dívida. 3 - o inadimplemento de qualquer parcela implicará no vencimento antecipado das parcelas não pagas, e o prosseguimento do feito. Efetuada a solicitação mencionada no item 2, deverá a Secretaria proceder à atualização da conta de liquidação, abatendo-se os valores depositados, e intimar a ré para pagamento da diferença, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. Libere-se ao autor o valor depositado, atentando-se ao limite do seu crédito. Insira-se alerta nos autos acerca da data para a comprovação do pagamento do parcelamento ora deferido. Alerte-se a ré que a primeira parcela vence em 29/05/2026. Intimem-se as partes.   RONDONOPOLIS/MT, 04 de maio de 2026. DENEB ANGELICA CAVALCANTE CARDOSO PIZA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - COMANDO DIESEL TRANSPORTE E LOGISTICA - EIRELI

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