Processo 0000657-78.2026.5.06.0311

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000657-78.2026.5.06.0311
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
SC Caruaru - Conhecimento
Última publicação
30/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0000657-78.2026.5.06.0311 RECLAMANTE: ELTON HENRIQUE DE SOUZA RECLAMADO: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc0db1b proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Para apurar o NEXO DE CAUSALIDADE OU A EXTENSÃO DO DANO entre a doença da parte autora e as atividades desenvolvidas na ré, o Juízo determina  a realização de perícia médica a cargo do Dr. PATRICIA FILIZZOLA MONTEIRO , o qual deverá apresentar o laudo no prazo de ATÉ 30 DIAS APÓS A REALIZAÇÃO DA PERÍCIA, que se realizará no dia 28/08/2026, no horário das 10H40, na Sala de Perícias deste Fórum Trabalhista de Caruaru, localizado à Avenida Agamenon Magalhães, 817, Bairro Maurício de Nassau, Caruaru/PE,  devendo o Sr. Perito entregar o laudo até o dia 28/09/2026. Facultada às partes a apresentação de assistente(s) técnico(s) para acompanhamento da perícia, bem como apresentar quesitos, no prazo de 05 dias, de notificados deste despacho. O autor desde já autoriza a exibição, pelo INSS, de seu histórico de concessão de benefícios – incluindo INFBEN e laudo médico pericial, bem como a relação de todos os contratos de trabalho constantes no CNIS. Determina o Juízo a realização de diligência junto à ferramenta eletrônica PREVJUD, no sentido de obter o histórico de concessão de benefícios do autor – incluindo INFBEN e Laudo Médico Pericial.  O  Perito deverá assegurar às partes advogados e assistentes técnicos o acesso e acompanhamento das diligências e dos exames, em conformidade com os artigos 466, § 2º  e 474, ambos do CPC.   O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o Sr.  Perito responder um a um os quesitos das partes e do Juízo, quando apresentados, sendo expressamente vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (artigo 473, § 2º e 3º do CPC).   QUESITOS DO JUÍZO: O perito deverá responder aos seguintes quesitos formulados por este Juízo:  A parte autora é ou foi portadora de doença ou lesão física ou mental? Qual? Se possível, indicar o CID. 1.1. A doença ou lesão decorre de doença profissional/trabalho ou acidente de trabalho? 1.2. O(a) periciando(a) comprova estar realizando tratamento? 2. Em caso afirmativo com relação ao item 1.1, esta doença ou lesão o incapacita para seu trabalho ou sua atividade habitual? Discorra sobre a lesão incapacitante tais como origem, forma de manifestação, limitações e possibilidades terapêuticas. 3. Sendo a parte autora portadora de doença, essa resultou em incapacidade para o trabalho, considerando sua formação profissional, idade e nível intelectual? a) É possível estimar a data do início da incapacidade? Informar ao juízo os critérios utilizados para a fixação desta data, esclarecendo quais exames foram apresentados pelo periciando(a) quando examinado e em quais exames baseou-se para concluir pela incapacidade e as razões pelas quais agiu assim. b) A incapacidade é parcial ou total? c) A incapacidade é temporária ou permanente? 4. Houve progressão, agravamento ou desdobramento da doença ou lesão, ao longo do tempo? 5. Constatada incapacidade, esta impede totalmente ou parcialmente o(a) periciando(a) de praticar sua atividade habitual? 6. É possível estimar qual é o tempo necessário para que o periciando se recupere…

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