Processo 0000657-78.2026.5.19.0000
TRT19 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO EXPANSÃO DO CRETA - NÚCLEO TRIBUNAL PLENO Relator: LAERTE NEVES DE SOUZA MSCiv 0000657-78.2026.5.19.0000 IMPETRANTE: USINA SANTA CLOTILDE S A IMPETRADO: JUIZ DO TRABALHO DA 11ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ-AL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5787f16 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de mandado de segurança com pedido de tutela de urgência impetrado por USINA SANTA CLOTILDE S.A. em face de decisão proferida pelo juíz
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