Processo 0000657-84.2025.5.13.0031
TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: SOLANGE MACHADO CAVALCANTI ROT 0000657-84.2025.5.13.0031 RECORRENTE: ANTONIO CEZAR DO AMARAL E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTONIO CEZAR DO AMARAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09a72fe proferida nos autos. ROT 0000657-84.2025.5.13.0031 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANTONIO CEZAR DO AMARAL ANA CAROLINA MACENA MACIEL (PB16875) Recorrente: Advogado(s): 2. COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (SP160824) DIRCEU CARREIRA JUNIOR (SP209866) Recorrido: ANELISE MEDEIROS OLIVEIRA SOUZA Recorrido: Advogado(s): COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (SP160824) DIRCEU CARREIRA JUNIOR (SP209866) Recorrido: FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA JUNIOR Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO ESTADO DA PARAIBA Recorrido: Advogado(s): ANTONIO CEZAR DO AMARAL ANA CAROLINA MACENA MACIEL (PB16875) RECURSO DE: ANTONIO CEZAR DO AMARAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/04/2026 - Id e75f4e3; recurso apresentado em 23/04/2026 - Id 44e66f2). Representação processual regular (Id ad38749). Preparo dispensado (Id 62b9602, deferida a justiça gratuita). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / FIXAÇÃO DO QUANTUM Alegação(ões): -ofensa aos arts. 1º, III, e 5º, V e X da CF. -violação ao art. 223-G, caput e §1º, da CLT. A parte recorrente insurge-se contra a redução do quantum indenizatório arbitrado, a título de danos morais. Para tanto, afirma que "ao qualificar a ofensa à integridade psíquica do Recorrente como de "natureza leve", aplicou de forma equivocada o critério de tarifação previsto no art. 223-G, § 1º, inciso I, da CLT, resultando em uma indenização irrisória e desproporcional à gravidade dos fatos." Sustenta que "ao eleger um único critério favorável à tese da ofensa "leve" (a recuperação da capacidade laboral) e ignorar todos os demais que apontam para uma gravidade muito superior, o Egrégio Tribunal Regional aplicou de forma deficiente e contrária o disposto no art. 223-G da CLT. A análise conjunta e ponderada de todos os vetores legais impõe a classificação da ofensa, no mínimo, como grave(inciso III), se não gravíssima(inciso IV), o que afastaria por completo a limitação indenizatória aplicada." Acrescenta que "o próprio Supremo Tribunal Federal, ao julgar as ADIs 6.050, 6.069 e 6.082 –julgados estes citados, mas mal aplicados pelo v. acórdão –, estabeleceu que os valores previstos no art. 223-G, § 1º, da CLT, servem apenas como critérios orientativos, não podendo ser interpretados como um teto absoluto que impeça o magistrado de fixar um valor superior, caso as circunstâncias do caso concreto o exijam para garantir uma reparação justa e efetiva, em observância aos direitos fundamentais." A Turma Julgadora assim fundamentou a questão em comento: "3 - DA REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A recorrente, em pleito sucessivo, requer a redução…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.