Processo 0000657-92.2026.5.23.0121
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM ATOrd 0000657-92.2026.5.23.0121 RECLAMANTE: ERIKA ANDRESSA DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: INSTITUTO SAO LUCAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a91de3 proferido nos autos. DESPACHO ERIKA ANDRESSA DOS SANTOS SILVA ajuizou a presente reclamação trabalhista postulando o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e informou, na petição inicial, "que o último dia trabalhado se deu em 12.05.2026.". Nesse cenário, em atenção à petição patronal de #id:e0e8efe, não é demais rememorar que a Consolidação das Leis do Trabalho assegura ao empregado o direito de pleitear judicialmente a rescisão indireta do contrato de trabalho, podendo, para tanto, permanecer no serviço ou dele se afastar até a decisão final do processo, conforme dispõe o art. 483, § 3º, da CLT. Nesse contexto, a legislação confere ao próprio trabalhador a faculdade de optar entre continuar prestando serviços ou se afastar do labor durante o curso da demanda, tratando-se de verdadeiro direito potestativo do empregado. Assim, eventual decisão do trabalhador de interromper a prestação dos serviços encontra-se amparada pelo ordenamento jurídico, não havendo falar, em princípio, na configuração de abandono de emprego, porquanto ausente o animus abandonandi, elemento subjetivo indispensável à caracterização da falta grave. Todavia, a escolha de afastar-se do trabalho antes do pronunciamento judicial definitivo é realizada por conta e risco do próprio empregado, pois, caso não venha a ser reconhecida a rescisão indireta ao final da demanda, poderão incidir os efeitos jurídicos decorrentes da cessação da prestação laboral por iniciativa do obreiro. Diante do exposto, no momento, não há providência a ser adotada pelo juízo. Após a instrução processual, a lide será resolvida por meio da sentença. Intimem-se as partes para ciência. Aguarde-se a audiência. NOVA MUTUM/MT, 24 de julho de 2026. MARCELO MAXIMILIANO LEIPNITZ RAUBER Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ERIKA ANDRESSA DOS SANTOS SILVA
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