Processo 0000658-07.2014.4.02.5120

TRF2 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000658-07.2014.4.02.5120
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Nova Iguaçu
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000658-07.2014.4.02.5120/RJ EXECUTADO : PAINEIRAS FABRICA DE PAPEL S A ADVOGADO(A) : RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB RJ085211) EXECUTADO : ROSA HELENA TAVARES VICENTE (Espólio) ADVOGADO(A) : RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB RJ085211) EXECUTADO : FERNANDO QUEIROZ DE BARROS ADVOGADO(A) : RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB RJ085211) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito à ordem. Analisando detidamente os autos, verifico que nenhum dos réus foi devidamente intimado da sentença, em especial os réus revéis, uma vez que o ato não foi publicado no órgão oficial, conforme exige o art. 346 do CPC/2015. Não há, em todo o processado, procuração válida outorgada pelos réus FERNANDO QUEIROZ DE BARROS , PAINEIRAS FÁBRICA DE PAPEL S.A. e ESPÓLIO DE ROSA HELENA TAVARES VICENTE ao advogado cadastrado para eles no processo, Dr. RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO. A procuração do  evento 38, OUT36  referia-se apenas à empresa M.M.F. MARIANO LTDA., da qual o corréu FERNANDO QUEIROZ DE BARROS figurava como representante legal. Todavia, o referido advogado renunciou ( evento 310, OUT169 ). Inclusive, no despacho do  evento 317, DESPADEC256  foi determinada a sua exclusão. Portanto, o advogado não representa mais a empresa M.M.F. MARIANO LTDA. desde 10/04/2019, tampouco o corréu FERNANDO QUEIROZ DE BARROS , de modo que estes não foram validamente intimados da sentença. Do mesmo modo, não há qualquer procuração outorgada pelo réu PAINEIRAS FÁBRICA DE PAPEL S.A., não restando clara a razão pela qual o advogado RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO está cadastrado nos autos para este réu. Importa notar que a referida empresa foi citada ( evento 11, OUT14 ) e permaneceu inerte, sendo decretada a revelia no evento 146, DESPADEC240 . Situação idêntica se aplica à corré ROSA HELENA TAVARES VICENTE , que foi citada ( evento 185, OUT92 ) e permaneceu silente, sendo igualmente decretada a revelia ( evento 193, DESPADEC243 ). É fato, portanto, que o advogado nunca representou os réus PAINEIRAS FÁBRICA DE PAPEL S.A. e ROSA HELENA TAVARES VICENTE , os quais são, a bem da verdade, revéis. No  evento 332, CERT1  sobreveio a notícia de óbito da corré ROSA HELENA TAVARES VICENTE , tendo sido determinada, no  evento 357, CERT1 , a c itação de PATRÍCIA TAVARES VICENTE, filha da parte falecida, na forma do art. 690 do CPC/2015, a qual igualmente permaneceu inerte. Posteriormemente, no  evento 361, DESPADEC1 , foi homologada a habilitação de PATRÍCIA TAVARES VICENTE, na qualidade de administradora provisória do ESPÓLIO DE  ROSA HELENA TAVARES VICENTE , na forma dos artigos 691 e 692 do CPC. Conforme consignado na sentença do  evento 400, SENT1 , o único réu que contestou o feito foi a empresa M.M.F. MARIANO LTDA. Todos os demais foram decretados revéis ( evento 146, DESPADEC240 ; evento 193, DESPADEC243 ). Todavia, quando da prolação da sentença, a empresa M.M.F. MARIANO LTDA. já não possuía mais advogado constituído nestes autos, em razão da renúncia já referida. Cumpre ressaltar que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por meio do Provimento nº TRF2-PVC-2021/00001, de 19 de fevereiro de 2021, deixou de publicar no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R) as intimações e citações realizadas no Sistema Processual e-Proc. Apenas a partir de 15 de maio de 2025, com a integração do e-Proc com o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), os atos judiciais voltaram a ser publicados no órgão oficial, atendendo à determinação do CNJ,…

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