Processo 0000658-17.2025.5.19.0059
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PENEDO ATOrd 0000658-17.2025.5.19.0059 AUTOR: GABRIEL FERNANDES BARBOSA LIMA RÉU: MUNICIPIO DE PORTO REAL DO COLEGIO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dddf64f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins legais, decide este Juízo JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por GABRIEL FERNANDES BARBOSA LIMA em face de MODERNIZA – COOPERATIVA DE TRABALHO, SERVIÇOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS, ASSOCIAÇÃO DE MODERNIZAÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO PÚBLICA (AMIP) e MUNICÍPIO DE PORTO REAL DO COLÉGIO, para: A) ACOLHER a gratuidade de justiça em favor do reclamante. B) REJEITAR as preliminares de ilegitimidade passiva ad causam e de incompetência material da Justiça do Trabalho, arguidas pelo Município de Porto Real do Colégio. C) RECONHECER o estado de revelia das reclamadas Moderniza – Cooperativa de Trabalho, Serviços Gerais e Administrativos e Associação de Modernização e Integralização Pública (AMIP), com a aplicação da confissão ficta quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT c/c art. 344 do CPC/2015. D) DECLARAR o vínculo empregatício entre o reclamante e as empregadoras MODERNIZA – COOPERATIVA DE TRABALHO e AMIP, as quais respondem solidariamente pelas obrigações contratuais, bem como DECRETAR a rescisão indireta do contrato de trabalho (art. 483, "d", da CLT), fixando o período contratual de 09/09/2021 a 20/06/2025 (já computada a projeção do aviso prévio de 39 dias), na função de motorista. E) REJEITAR o pedido de reconhecimento de grupo econômico e de responsabilidade solidária em face do Município de Porto Real do Colégio, mantendo-se a responsabilidade solidária restrita às demais reclamadas. F) ATRIBUIR a responsabilidade subsidiária do Município de Porto Real do Colégio (CNPJ 12.207.429/0001-33), quanto aos títulos decorrentes de obrigação de pagar. G) CONDENAR as reclamadas principais Moderniza – Cooperativa de Trabalho, Serviços Gerais e Administrativos e Associação de Modernização e Integralização Pública (AMIP), solidariamente entre si, e, subsidiariamente, o Município de Porto Real do Colégio, nos seguintes títulos e limites postulados na exordial, considerando a remuneração de R$ 1.718,00 (mil setecentos e dezoito reais) e o período contratual de 09/09/2021 a 20/06/2025 (data de saída considerando a projeção do aviso prévio de 39 dias): OBRIGAÇÕES DE PAGAR: Férias em dobro referentes aos períodos aquisitivos 2021/2022 e 2022/2023, acrescidas do terço constitucional (art. 137 da CLT), calculadas sobre a remuneração de R$ 1.718,00;Férias simples referentes ao período aquisitivo 2023/2024, acrescidas do terço constitucional, calculadas sobre a remuneração de R$ 1.718,00;Férias proporcionais referentes ao período aquisitivo 2024/2025 (9/12 avos), acrescidas do terço constitucional, calculadas sobre a remuneração de R$ 1.718,00;13º salário integral referente aos exercícios de 2022, 2023 e 2024, calculados sobre a remuneração de R$ 1.718,00;13º salário proporcional referente ao exercício de 2021 (4/12 avos, de setembro a dezembro) e ao exercício de 2025 (6/12 avos, de janeiro a junho), calculados sobre a remuneração de R$ 1.718,00;Salários inadimplidos referentes aos meses de abril de 2022,…
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