Processo 0000658-22.2025.5.21.0007

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000658-22.2025.5.21.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
15/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000658-22.2025.5.21.0007 RECLAMANTE: FELIPE SIMPLICIO DO NASCIMENTO RECLAMADO: LOCATUDO BRASIL SERVICOS DE LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36b46b8 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1.Compulsando os autos e diante da planilha de atualização de cálculo de Id. 20c5182, verifico que houve um equívoco na liberação de valores em favor do exequente, resultando em um recebimento a maior. 2.Conforme apurado pela Contadoria do Juízo no referido Id, o saldo líquido devido ao reclamante apresenta-se negativo em R$ 724,94 (setecentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos), indicando que o montante já levantado pelo autor superou o seu crédito efetivo. 3.Ante o exposto, DETERMINO a intimação do exequente, por seu patrono, para que proceda à devolução do valor recebido a maior, no importe de R$ 724,94, mediante depósito em conta judicial vinculada a este processo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução imediata para restituição do indébito. 4.Lado outro, com base na mesma planilha de Id. 20c5182, DEFIRO a liberação dos valores correspondentes aos seguintes credores: •Honorários Advocatícios: Libere-se em favor do patrono do exequente, Dr. DENIS ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB/RN 13.322), o valor de R$ 783,65, observando-se os dados bancários já informados nos autos; •INSS (Contribuição Social): Libere-se o valor do saldo remanescente da conta à disposição do juízo para recolhimento das contribuições sociais incidentes, também através de alvará. 5.Expeçam-se os competentes alvarás/ofícios de transferência. 6.Após a comprovação da devolução do valor pelo exequente e a efetivação das liberações ora determinadas, retornem os autos conclusos para verificação de quitação integral e posterior extinção da execução. Cumpra-se. NATAL/RN, 07 de maio de 2026. SYMEIA SIMIAO DA ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LOCATUDO BRASIL SERVICOS DE LOCACAO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

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