Processo 0000658-32.2026.5.09.0068
TRT9 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE TOLEDO HTE 0000658-32.2026.5.09.0068 REQUERENTES: ALVARO VALENTIN REQUERENTES: AURA DISTRIBUIDOR SOLAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd252ab proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Homologação de Transação Extrajudicial Trata-se de transação extrajudicial entre o 1º requerente/ALVARO e a 2ª requerente/AURA. O valor do acordo é R$26.218,24 o que equivale à rescisão, conforme TRCT id.3834bfa. Os autos vieram conclusos para análise do acordo, nos termos do art. 855-D da CLT. Ainda que se respeite a autonomia negocial das partes, entendo que a pretensão da homologação na Justiça do Trabalho deve ser precedida de certos requisitos específicos (relativos à classe processual, art. 855-B e ss. da CLT) e amplos (dispostos no ordenamento jurídico). Dentre estes está a necessidade de haver algum conteúdo transacional no acordo, ou seja, a existência de matérias controvertidas sobre as quais as partes, amparadas por seus advogados, cedam de suas pretensões iniciais e estabeleçam uma solução por meio da autocomposição. A equivalência do valor do acordo e do montante das verbas rescisórias demanda especial atenção, pois há risco de a parte trabalhadora conferir quitação ampla em troca de valores que já deveriam ser seus por direito. O 1º requerente/ALVARO foi ouvido em audiência (gravação através do sistema PJe Mídias, acessível através do URL https://midias.pje.jus.br/midias/web/audiencia/index mediante informação do número dos autos 0000658-32.2026.5.09.0068). Dos esclarecimentos prestados, infere-se que há conteúdo transacional pois a rescisão por iniciativa do empregador mostrava-se interessante para o trabalhador, que desejava atuar como autônomo e sem exclusividade. Diante disso e tendo em vista ausência de vício de vontade ou de afronta ao §1º do art. 855-B da CLT, homologo o acordo. Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação firmada entre as partes, extinguindo-se o feito com resolução de mérito, com fulcro no artigo 487, III, "b" do CPC, aplicável ao processo do trabalho por força do que dispõe o artigo 15, do CPC e artigo 769, da CLT. Este procedimento, eleito pelas partes como adequado, destina-se exclusivamente à homologação de acordo extrajudicial, sem a presença de conflito de interesses. Trata-se, portanto, de procedimento restrito, como bem pontua Manoel Antonio Teixeira Filho: "O procedimento judicial da homologação sobre a qual estamos a versar deve ser o mais simplificado possível, pois não se trata de conflito - e sim de convergência - de interesses; afinal, é um acordo extrajudicial. Deste modo, distribuída e autuada a correspondente petição, os autos deverão ser conclusos ao juiz dentro do menor prazo possível. A contar daí, obviamente, duas situações, podem ocorrer: a) se o magistrado entender que o acordo preenche os requisitos legais (não há vício de consentimento, as parcelas estão especificadas, com indicação de sua natureza, etc.) o homologará, por sentença, dando fim ao procedimento; (grifo acrescentado) (O Processo do Trabalho e a Reforma Trabalhista - As Alterações Introduzidas no Processo do Trabalho pela Lei N. 13.467/2017 2ª Edição, LTr, página 332)." A conclusão é que cabe ao juízo apenas analisar a homologação do acordo apresentado (e zelar por eventual contribuição previdenciária - parágrafo único do artigo 876 da CLT). Posto de outro…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.