Processo 0000658-75.2023.5.10.0111

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000658-75.2023.5.10.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho do Gama - DF
Última publicação
12/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho do Gama - DF ATOrd 0000658-75.2023.5.10.0111 RECLAMANTE: DANIELA DE SOUZA VIEIRA RECLAMADO: NOVA EDUCACAO 2 EIRELI, MAIS EDUCAR SOCIEDADE LTDA, ELIETE DOS ANJOS CHAVES, LUIS DE ARAUJO BORGES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21b2476 proferido nos autos. RECLAMANTE(S): DANIELA DE SOUZA VIEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX RECLAMADO(S): NOVA EDUCACAO 2 EIRELI, CNPJ: 30.282.458/0001-41; MAIS EDUCAR SOCIEDADE LTDA, CNPJ: 49.396.632/0001-05; ELIETE DOS ANJOS CHAVES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX; LUIS DE ARAUJO BORGES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX TERMO DE CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico e dou fé que no dia 02/03/2026 transitou em julgado a sentença de embargos à execução e/ou impugnação aos cálculos previstos no art. 884 da CLT, ficando reconhecida a dívida do cálculo homologado, observando as deduções dos valores liberados, nas futuras atualizações. Certidão e conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feitas pelo(a) servidor(a) FRANCILEIDE PINHEIRO AZEVEDO, em 08 de maio de 2026. Alvará conferido por ANDERSON CARLOS ALVES, Assistente de Diretor de Secretaria, em 11 de maio de 2026. DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA   Vistos, etc. Tendo em vista o decurso do prazo supra, determino a liberação, à parte reclamante, do(s) valore(s) parcial(is) penhorado(s) nos autos. Assim, em havendo garantia parcial da dívida exequenda, solicite-se à Caixa Econômica Federal (Ag. 0655) que transfira o(s) SALDO(s) INTEGRAL(is) (zerando e encerrando a(s) conta(s) judicial(is)) existentes nas contas judiciais XXX.XXX.XXX-XX-9, XXX.XXX.XXX-XX-9, XXX.XXX.XXX-XX-2, XXX.XXX.XXX-XX-4, XXX.XXX.XXX-XX-0, XXX.XXX.XXX-XX-1, XXX.XXX.XXX-XX-2, XXX.XXX.XXX-XX-0, XXX.XXX.XXX-XX-5 e XXX.XXX.XXX-XX-6   para Banco do Brasil , agência 3478-9, conta 116908-4, titular Loguercio, Beiro e Surian Sociedade de Advogados, CNPJ: 8.951.875/0001-80. Registro que não é necessário o comparecimento de nenhuma parte/advogado(a) para a instituição financeira cumprir a presente decisão com força de ofício/alvará. A execução prosseguirá pelo valor do débito remanescente, sem prejuízo da declaração da prescrição intercorrente, observados os prazos e ritos legais. Intimem-se as partes INTERESSADAS, via DJEN ou Domicílio Judicial Eletrônico, ou outro meio de comunicação processual, conforme o caso concreto. Decorrido o prazo, encaminhe-se o presente expediente à CEF, para cumprimento no prazo de 5 dias. A remessa e consequente resposta deverão ser realizadas, preferencialmente, via Sistema de Interoperabilidade Financeira - SIF, ou não são sendo tecnicamente viável via SIF, a remessa deverá ser realizada por e-mail institucional (com domínio “@trt10.jus.br”) e neste caso, a resposta deverá ser devolvida para o e-mail vtgama@trt10.jus.br. Apresentados os comprovantes bancários, registre(m)-se, para fins estatísticos, o(s) valor(es) pago(s) e recolhido(s). Tendo em vista que não houve quitação do débito exequendo (mesmo após exauridas as tentativas executórias), reconhecido em sentença transitada em julgado, o que torna a dívida líquida, certa e exigível, a teor do disposto na Lei nº 9.492/1997 c/c art. 517 e seguintes CPC), DETERMINO o registro do PROTESTO CARTORIAL do título executivo judicial, no valor de R$42.576,71,observando as deduções dos valores liberados, nas futuras atualizações. 1) NOVA EDUCACAO 2 EIRELI, CNPJ: 30.282.458/0001-41;  2) MAIS EDUCAR SOCIEDADE LTDA,…

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