Processo 0000658-83.2020.5.10.0013
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES ROT 0000658-83.2020.5.10.0013 RECORRENTE: IGHOR GALVAO FIGUEIREDO E OUTROS (1) RECORRIDO: IGHOR GALVAO FIGUEIREDO E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PROCESSO n.º 0000658-83.2020.5.10.0013 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR(A): JUIZ CONVOCADO URGEL RIBEIRO PEREIRA LOPES RECORRENTES: IGHOR GALVAO FIGUEIREDO, PROAIR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA RECORRIDOS: IGHOR GALVAO FIGUEIREDO, PROAIR SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. NOVA PERÍCIA DETERMINADA EM GRAU RECURSAL. EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. EXPOSIÇÃO HABITUAL AO RISCO. DEFERIMENTO MANTIDO. Mantém-se a condenação ao pagamento do adicional de periculosidade quando a segunda perícia, determinada por acórdão anterior, conclui de forma clara e fundamentada que o empregado, no exercício de atividades operacionais em pátio aeroportuário, adentrava habitualmente área de risco acentuado em razão do abastecimento de aeronaves, não se caracterizando contato meramente eventual ou por tempo extremamente reduzido. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE MATERIAL PARCIAL. PROVA ORAL. MANUTENÇÃO. A presunção relativa de veracidade dos controles de jornada cede diante de prova oral consistente quanto à prestação habitual de labor após a marcação do ponto e à fruição irregular do intervalo intrajornada. Mantém-se a condenação nos limites fixados na origem quando a sentença procede à valoração equilibrada do conjunto probatório. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. PRETENSÃO DE AMPLIAÇÃO DA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE. Não há falar em invalidação integral dos cartões de ponto nem em ampliação da condenação até o término do contrato quando a prova produzida não autoriza conclusão segura em extensão superior à já reconhecida na sentença. HORA NOTURNA REDUZIDA. DIFERENÇAS DE DOMINGOS E FERIADOS. MULTA CONVENCIONAL. INDEFERIMENTO. Mantém-se a improcedência dos pedidos quando ausente demonstração analítica de diferenças, de descumprimento específico das normas coletivas ou de labor em condições diversas daquelas já remuneradas pela empregadora. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. Inexistindo reforma substancial da sucumbência fixada na origem, preserva-se o percentual arbitrado. RELATÓRIO O Juízo da 13ª Vara do Trabalho de Brasília/DF, após retorno dos autos em razão de acórdão anterior da Primeira Turma que determinou a realização de nova perícia quanto ao adicional de periculosidade, proferiu nova sentença, aproveitando os fundamentos da decisão originária quanto aos demais temas e julgando procedente o pedido de adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário-base, com reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso-prévio, FGTS e multa de 40%. Manteve, no mais, a improcedência dos pedidos relativos a domingos e feriados e à hora noturna ficta, bem como a condenação já fixada em horas extras e intervalo intrajornada. Deferiu os benefícios da justiça gratuita, fixou honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos no percentual de 5% e arbitrou honorários periciais em R$ 2.500,00, a cargo da reclamada. A reclamada opôs embargos de declaração,…
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