Processo 0000658-86.2024.8.17.4220
TJPE • Apelação Cível
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000658-86.2024.8.17.4220 RECORRENTE: ELDER JOSÉ GONÇALVES DUARTE FERREIRA RECORRIDO (A): J. S. P. D. S. DECISÃO De início, verifico que a parte é beneficiária da justiça gratuita. (id nº 54336586). Recurso especial (id nº 57141463) interposto por ELDER JOSÉ GONÇALVES DUARTE FERREIRA, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 1ª Turma da Câmara Regional de Caruaru deste Tribunal de Justiça. (id nº 55124899). O acórdão exarado foi assim ementado: EMENTA: Direito civil e processual civil. Apelação cível. Responsabilidade civil por ofensas em redes sociais. Prova válida. Ausência de cerceamento de defesa. Valor da indenização reduzido. I. Caso em exame Apelação cível contra sentença que condenou o réu ao pagamento de indenização por danos morais em razão de publicações ofensivas à imagem e honra da autora, realizadas em redes sociais após término de relacionamento. II. Questão em discussão 2. Há cinco questões em discussão: (i) existência de cerceamento de defesa pela alegada preclusão da prova testemunhal; (ii) validade das provas apresentadas; (iii) ocorrência de julgamento extra petita; (iv) ausência de pressuposto processual quanto à figura do menor mencionado; (v) adequação do valor fixado a título de indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. A produção da prova testemunhal foi tempestiva e autorizada pelo juízo, inexistindo nulidade ou cerceamento de defesa. 4. Não houve julgamento extra petita, pois não se reconheceu condenação relativa ao menor, sendo a menção apenas incidental. 5. A ausência de comprovação da filiação do menor não compromete o pedido indenizatório, centrado na violação dos direitos da autora. 6. As provas produzidas (prints e testemunhos) são coerentes, aptas e suficientes para comprovar a ofensa aos direitos da personalidade. 7. As postagens depreciativas ultrapassam os limites da liberdade de expressão e configuram violação à imagem e à honra da autora. 8. O valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) arbitrado na sentença é reduzido para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por atender aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso parcialmente provido para reduzir o valor da indenização para R$ 5.000,00 e conceder os benefícios da justiça gratuita ao apelante. Tese de julgamento: "1. A produção de prova testemunhal em momento oportuno afasta alegação de cerceamento de defesa. 2. A prova documental não impugnada de modo específico e corroborada por testemunhos é válida e suficiente. 3. Publicações ofensivas em redes sociais configuram violação aos direitos da personalidade e geram dever de indenizar. 4. O valor da indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. A concessão da justiça gratuita é cabível diante da hipossuficiência comprovada." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, V e X, LXXIV; CC, arts. 186, 389 (parágrafo único), 406, 927, 935; CPC, arts. 223, 371, 492, 507, 98, 85, § 11; Lei nº 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 54; STJ, Súmula 362. O decisório foi integrado, ainda, pelo acórdão de id nº 56310555, através do qual foram rejeitados os embargos de declaração, nos seguintes termos: EMENTA: Direito processual civil. Embargos de declaração. Alegação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.