Processo 0000658-91.2025.5.08.0101
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATSum 0000658-91.2025.5.08.0101 RECLAMANTE: DINALDO COSTA FERREIRA RECLAMADO: CONSERGEL SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 457c2c8 proferido nos autos. DECISÃO IDPJ PJe - JT Vistos etc. Considerando os termos do art. 855-A da CLT, pelo qual determina a aplicabilidade ao Processo do Trabalho do incidente de desconsideração da personalidade jurídica regulado no CPC (arts.133 a 137), assegurada a iniciativa também do juiz do trabalho na fase de execução, a presente decisão está sendo adotada nestes próprios autos em respeito ao princípio da duração razoável do processo, da simplicidade no processo trabalhista e ao contido na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. In casu, entendo que a empresa causou prejuízos ao trabalhador, quando infringiu leis de proteção ao hipossuficiente, portanto, entendo configurado o abuso da personalidade jurídica. Diante do exposto, determino a abertura do incidente de desconsideração de personalidade jurídica - IDPJ, para instruir a eventual responsabilidade dos(as) sócios(as) abaixo, com fulcro no artigo 50, do Código Civil, e artigo 790, II, do NCPC: a) NECIRA BALIEIRO DE SÁ, brasileira, empresária, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na Travessa We-39, Cidade Nova IV, nº 39 A, Ananindeua/PA; b) ANTONIO JORGE RONALDO DA SILVA ALVES, brasileiro, engenheiro civil CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente na Avenida Gentil Bittencourt, nº 816, Nazaré, Belém/PA. Promover a citação dos(as) sócios(as), por via postal, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, que deverão ser incluídos nos autos como terceiros interessados, até o efetivo trânsito em julgado desde incidente. In albis, retornar os autos conclusos para decisão. Apresentada contestação intimar a parte contrária para apresentar manifestação no prazo de 5 dias, retornando os autos conclusos para decisão sobre o incidente instaurado. Fica o exequente intimado da suspensão dos atos executórios do feito até que ocorra o trânsito em julgado do incidente, inteligência do art. 133, § 3º do CPC c/c art. 2º do Provimento nº 1, de 8 de fevereiro de 2019 da CGJT. Cumpra-se. ABAETETUBA/PA, 11 de maio de 2026. DANIEL MENEGASSI REICHEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSERGEL SERVICOS DE CONSTRUCOES LTDA - EPP
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