Processo 0000659-03.2025.8.17.2550
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R JOSÉ LUIZ DA SILVEIRA BARROS, 146, Centro, CUPIRA - PE - CEP: 55460-000 Vara Única da Comarca de Cupira Processo nº 0000659-03.2025.8.17.2550 AUTOR(A): MUNICIPIO DE CUPIRA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - RÉ - LIMINAR Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Cupira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 247701403, conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência ajuizada pelo Município de Cupira em face da Neoenergia Pernambuco – Companhia Energética de Pernambuco, objetivando compelir a concessionária a promover a substituição de dois postes de energia elétrica situados na Avenida Miguel Pereira Neto, nº 839, bairro Nova Esperança, Cupira/PE, sob o argumento de que ambos apresentam elevado grau de inclinação e risco iminente de queda, colocando em perigo a integridade física dos transeuntes, especialmente em razão da proximidade de unidade escolar e do elevado fluxo diário de pessoas. A inicial veio instruída com fotografias dos postes, protocolo administrativo formulado junto à concessionária e relatório elaborado pela Defesa Civil do Município, que atesta a situação de risco. Houve requerimento de tutela de urgência. Em momento anterior foi determinada a intimação da parte ré para apresentação de justificação prévia, nos termos do art. 300, §2º, do Código de Processo Civil. Regularmente intimada, a demandada deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, conforme certidão constante dos autos. É o necessário. Decido. O artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela provisória de urgência será concedida quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, ambos os requisitos encontram-se suficientemente demonstrados. A probabilidade do direito decorre da documentação acostada à petição inicial, especialmente do relatório técnico elaborado pela Defesa Civil Municipal, que aponta a existência de risco iminente de queda dos dois postes, circunstância corroborada pelas fotografias anexadas e pelo protocolo administrativo previamente encaminhado à concessionária, sem que tenha sido adotada qualquer providência efetiva. A própria narrativa inicial evidencia que os equipamentos encontram-se em frente ao COMVIDA, local de intenso fluxo de pessoas, inclusive crianças e adolescentes, havendo circulação diária de aproximadamente 300 alunos e 60 colaboradores, além de veículos e pedestres. É dever da concessionária de serviço público zelar pela manutenção, segurança e adequada conservação da rede de distribuição de energia elétrica, obrigação que decorre da Constituição Federal (art. 37, §6º), da Lei nº 8.987/95, do Código de Defesa do Consumidor e da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021, a qual impõe à distribuidora a prestação de serviço adequado, seguro, eficiente e contínuo. A atividade desenvolvida pela requerida envolve risco inerente, impondo-lhe especial dever de vigilância e manutenção preventiva de seus equipamentos, sobretudo quando evidenciado comprometimento estrutural capaz de colocar em risco a vida e a integridade física da coletividade. Também se mostra presente o perigo de dano. A permanência de postes com elevado grau…
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