Processo 0000659-13.2026.5.06.0161

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000659-13.2026.5.06.0161
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única do Trabalho de São Lourenço da Mata
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE SÃO LOURENÇO DA MATA ATOrd 0000659-13.2026.5.06.0161 RECLAMANTE: NATALICIA FERREIRA DA SILVA FREIRE RECLAMADO: EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dbbc5e proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Reporto-me à petição de ID 9b1f3f3. Considerando tratar-se de audiência inicial, na qual não serão ouvidas partes nem testemunhas, defiro, excepcionalmente, a participação remota da parte reclamante e de seu advogado, que poderão acessar a sala virtual de audiências por meio do link https://trt6-jus-br.zoom.us/my/vtsaolourenco ou utilizando o ID 813 525 0542. Esclareço que o link e o ID acima informados permitem o ingresso direto na sala virtual, independentemente de autorização do servidor anfitrião, devendo os participantes aguardar a instalação da sessão pelo(a) magistrado(a). Para melhor organização, recomenda-se que cada participante se identifique adequadamente na plataforma, informando nome completo, qualificação (reclamante, advogado etc.) e o horário da audiência designada. Exemplo: “José (reclamante) – Audiência das 8h30.” Ressalto que a audiência será presencial, sendo apenas facultada à parte autorizada a participação remota, sob sua exclusiva responsabilidade quanto à qualidade e estabilidade da conexão. Caso a parte não consiga ingressar ou permanecer conectada, aplicar-se-ão as seguintes consequências: Reclamante: arquivamento do processo;  Reclamada: decretação da revelia e aplicação da confissão quanto à matéria de fato.   Em caso de falha de conexão com o(a) advogado(a), a audiência prosseguirá normalmente, sem a sua presença. Quanto às audiências de instrução, ressalto que sua realização em formato presencial melhor atende aos princípios da celeridade e da efetividade processual (CRFB/88, art. 5º, LXXVIII; CLT, art. 765), especialmente pela necessidade de colheita adequada da prova oral. Diante do exposto, e à luz da legislação e dos atos normativos aplicáveis, as audiências de instrução nesta Unidade Judiciária serão realizadas exclusivamente de forma presencial. Intimem-se.   /asp SAO LOURENCO DA MATA/PE, 27 de julho de 2026. ANDREA CLAUDIA DE SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATALICIA FERREIRA DA SILVA FREIRE

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