Processo 0000659-15.2025.5.17.0008
TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CPSAC 0000659-15.2025.5.17.0008 REQUERENTE: VARLEN VAILLANT MOULIN REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca97381 proferida nos autos. SENTENÇA Vistos etc. A presente demanda trata de ação de cumprimento provisório de sentença de ações coletivas ajuizada por VARLEN VAILLANT MOULIN em face de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, conforme se depreende da exordial. O demandante postula a liquidação e a execução provisória somente dos reflexos de horas extras deferidas nos autos da ação coletiva de número 0000502-81.2021.5.17.0008 (sendo que respectivas horas extras, a título principal, foram pleiteadas/deferidas nos autos da ação coletiva de número 0000056-30.2020.5.17.0003). Tais ações foram ajuizadas pelo sindicato representativo da categoria profissional. Para fundamentar sua pretensão, o obreiro acostou aos autos diversos documentos indispensáveis à comprovação de seu vínculo e de seu direito, notadamente a procuração (ID. b12c4ec, fls. 8), a declaração de hipossuficiência (ID. 4d215a0, fls. 9), o seu documento de identificação (CNH, ID. 4aa595c, fls. 10) e a ficha de registro de empregado (FRE, ID. b63a202, fls. 12 a 55). Além disso, o autor apresentou a sua conta de liquidação consubstanciada na planilha de cálculos (RELATORIO REFL HE FERIADOS - VARLEN VALLIANT MOULIN, ID. 35f633b, fls. 218 a 233), indicando o montante total que entende devido, totalizada em R$ 17.592,62 (dezessete mil, quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e dois centavos). Em observância ao devido processo legal e ao contraditório, este Juízo proferiu determinação inicial (Despacho, ID. 94fe7db, fls. 270), ordenando a citação da ré para contestar a ação e os cálculos apresentados no prazo de dez dias, sob pena de preclusão. A demandada foi devidamente cientificada por meio da Notificação (PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, ID. fe52358, fls. 276). Ato contínuo, a reclamada compareceu aos autos e apresentou a sua defesa (Manifestação - Petrobras, ID. fb7c82b, fls. 330 a 331). Em sua peça, a ré não impugnou especificamente os valores indicados na planilha de cálculos do autor, limitando-se a requerer a suspensão do presente feito e o seu apensamento aos autos do processo de número 0000696-21.2025.5.17.0015. A demandada argumentou que haveria conexão entre os feitos, uma vez que a apuração do valor principal das horas extras estaria sendo discutida naquela outra demanda, razão pela qual o presente processo deveria aguardar o desfecho da controvérsia instaurada nos embargos à execução daquele processo distinto. Intimado para se manifestar sobre os termos da defesa apresentada pela ré, o demandante apresentou a sua réplica (Manifestação - impugnação prosseguimento exe reflexos he feriado - VARLEN VAILLANT MOULIN x PETROBRAS, ID. c364685, fls. 332 a 333). O autor refutou veementemente as alegações da reclamada, sustentando que a pretensão de suspensão carece de respaldo jurídico e fático, configurando uma tentativa de postergar o cumprimento de uma obrigação já reconhecida judicialmente. O obreiro ressaltou que a presente execução possui base autônoma e que a independência entre as ações impede o reconhecimento da conexão, requerendo, por conseguinte, o regular prosseguimento da execução provisória. Os autos vieram conclusos para análise e decisão. É o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.