Processo 0000659-18.2024.5.06.0182

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000659-18.2024.5.06.0182
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Igarassu
Última publicação
15/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0000659-18.2024.5.06.0182 RECLAMANTE: KEKY ROSBERG DE OLIVEIRA RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df62085 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista proposta por KEKY ROSBERG DE OLIVEIRA em face de MATEUS SUPERMERCADOS S.A., decide-se, preliminarmente, DEFERIR os benefícios da justiça gratuita ao autor, ACOLHER o requerimento de notificação exclusiva ao patrono indicado pela reclamada e RECONHECER a autenticidade de todos os documentos acostados aos autos pelas partes, nos termos do artigo 830 da CLT. REJEITAM-SE as demais preliminares arguidas. No mérito, EXTINGUE-SE O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "c", do CPC, em relação aos pedidos de rescisão indireta, verbas rescisórias, multa do artigo 477 da CLT e baixa na CTPS, em razão da renúncia manifestada pelo autor em réplica e JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a reclamada ao pagamento das seguintes parcelas: I. Adicional de insalubridade em grau médio, no percentual de vinte por cento sobre o salário mínimo vigente, devido durante todo o contrato de trabalho, com reflexos em décimo terceiro salário, férias acrescidas de um terço, aviso prévio, repousos semanais remunerados e FGTS acrescido da multa de quarenta por cento. O citado adicional deverá integrar a base de cálculo de horas extras, desde que se verifique a existência de seu pagamento em contracheques/fichas financeiras anexadas aos autos ou haja seu deferimento nesta sentença. II. Diferenças de horas extras, decorrentes da invalidade do banco de horas, com adicional de setenta e cinco por cento conforme norma coletiva, e reflexos em aviso prévio, repousos semanais remunerados, décimo terceiro salário, férias acrescidas de um terço e FGTS acrescido da multa de quarenta por cento, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título conforme contracheques acostados aos autos. III. Diferenças de adicional noturno, decorrentes da invalidade do banco de horas, com dedução dos valores já quitados sob essa rubrica conforme contracheques acostados aos autos. IV. Indenização pelo intervalo interjornada, proporcional ao tempo suprimido, calculada sobre o valor da hora acrescido do adicional de setenta e cinco por cento previsto na norma coletiva, de natureza indenizatória, sem reflexos em outras parcelas. V. Multa convencional de dez por cento sobre o piso salarial da categoria, por descumprimento das obrigações previstas na Convenção Coletiva de Trabalho, em favor do reclamante. Os demais pedidos são improcedentes. Honorários advocatícios sucumbenciais recíprocos, conforme fixado na fundamentação. Honorários periciais (insalubridade e médicos) nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$ 800,00, calculadas sobre o valor arbitrado da condenação de R$ 40.000,00. PARÂMETROS GERAIS DE LIQUIDAÇÃO a)  evolução salarial e normativa durante todo o período contratual como base de cálculo. b)  adicional de insalubridade: salário-mínimo vigente à época, observada a evolução no decorrer da relação de emprego como base de cálculo; Grau de Insalubridade médio; Reflexos sobre as verbas salariais. c) horas extras: adicional consoante estabelecido em instrumento coletivo de trabalho…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados