Processo 0000659-20.2024.5.09.0122

TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000659-20.2024.5.09.0122
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
01/06/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARLENE TERESINHA FUVERKI SUGUIMATSU ROT 0000659-20.2024.5.09.0122 RECORRENTE: PAULO SERGIO JUNIOR BEZERRA GIBIM E OUTROS (1) RECORRIDO: COMPANHIA PROVIDENCIA INDUSTRIA E COMERCIO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1dd3d24 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000659-20.2024.5.09.0122 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 95.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. COMPANHIA PROVIDENCIA INDUSTRIA E COMERCIO CAIO CESAR RAMOS DOS SANTOS (PR107393) LUIS ALBERTO GONCALVES GOMES COELHO (PR36491) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   PAULO SERGIO JUNIOR BEZERRA GIBIM IARA CRISTINA MARQUES (PR53524) RAFAELA TALITA SCHREURS (PR99662)   RECURSO DE: COMPANHIA PROVIDENCIA INDUSTRIA E COMERCIO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/04/2026 - Id a05c921; recurso apresentado em 11/05/2026 - Id 9d08310). Representação processual regular (Id 6eb4c0d). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 34356bb: R$ 75.000,00; Custas fixadas, id 34356bb: R$ 1.500,00; Depósito recursal recolhido no RO, id c1cf6f7: R$ 13.134,00; Custas pagas no RO: id ff9168d; Condenação no acórdão, id c470888: R$ 20.000,00; Custas no acórdão, id c470888: R$ 400,00; Depósito recursal recolhido no RR, id 1a5a3ae,c4343d9 : R$ 27.627,66; Custas processuais pagas no RR: idbb5ae53,8b732a7 .   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 832 da Consolidação das Leis do Trabalho; incisos IV e VI do §1º do artigo 489 do Código de Processo Civil de 2015. A Ré sustenta que o Tribunal Regional deixou de enfrentar questões técnicas, fáticas e jurídicas essenciais suscitadas em embargos de declaração, especialmente quanto às premissas utilizadas para manter a condenação por doença ocupacional, danos materiais, danos morais e pensão mensal vitalícia. Alega que o acórdão se baseou em presunções extraídas da prova oral, sem esclarecer adequadamente os fundamentos adotados (ex.: a inexistência de perícia ergonômica específica;  a ausência de medição técnica do peso efetivamente suportado; a ausência de aferição da frequência, repetitividade e carga biomecânica; os fatores degenerativos reconhecidos no próprio laudo; a promoção do reclamante para atividade predominantemente administrativa), o que comprometeria o contraditório, a ampla defesa e o controle recursal extraordinário. Requer o reconhecimento da nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. Fundamentos do acórdão recorrido: "a) doença ocupacional Antes de se analisar as circunstâncias específicas do caso, deve-se esclarecer que o reconhecimento da responsabilidade civil do empregador por danos decorrentes de acidente do trabalho passou por fases distintas, desde que se buscou introduzir, no ordenamento jurídico brasileiro, regulamentação específica para o assunto. (...) Com o advento da Constituição Federal de 1988, os avanços foram ainda mais significativos, ao possibilitar que se impute ao empregador a responsabilidade no caso de culpa, independente do seu grau, pois não trouxe qualquer limitação nesse sentido (art. 7º, XXVIII). Passou-se a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados