Processo 0000659-22.2022.5.14.0002
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000659-22.2022.5.14.0002 RECLAMANTE: JESSICA CAROLINE VASQUES DE AMORIM RECLAMADO: DENTAL SERVICOS ODONTOLOGICOS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa289e0 proferido nos autos. DESPACHO/MANDADO JUDICIAL O processo veio concluso tendo em vista a petição 1d97ff9, por meio da qual o exequente requereu a penhora de tantos bens quantos bastem, pertencentes aos executados MARIA GESSICA GUEDES DE SOUZA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, QUADRA Nº 3, SETOR 24, BAIRRO APONIÃ - CEP: 76824-052 - LOTEAMENTO ECOVILLE - PORTO VELHO/RO, para garantia da execução no importe de R$10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), intimando-se os interessados para manifestação, nos termos do artigo 884 da CLT, sob pena de preclusão. Em busca da satisfação da execução, atribuo força de mandado ao presente despacho, a fim de determinar ao(à) Oficial(a) de Justiça, a quem couber a distribuição, que em diligência aos endereços supracitados, proceda à PENHORA e AVALIAÇÃO dos bens de elevado valor, que ultrapassem as necessidades comuns que guarnecem a residência da executada. Feita a penhora, intime-se o(a) exequente para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, impulsionando a execução, nos termos do artigo 878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 01 (um) ano, nos termos do artigo 40 da Lei n. 6.830/80. Transcorrendo o prazo in albis, registre-se o sobrestamento da execução, suspendendo-a por 01 (um) ano ou até ulterior manifestação. Transcorrido o prazo de suspensão, sobreste-se o andamento do processo, remetendo-o à pasta própria, para contagem do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A, também da CLT, cientificando-se o(a) exequente. Por fim, fica autorizado(a) o(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, se necessário for, requisitar às autoridades competentes a força que se tornar indispensável, a fim de que seja realizada a diligência. Atribuo força de mandado ao presente despacho para conferir maior celeridade e eficiência à tramitação. Por medida de economia e celeridade, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus advogados, com a publicação deste despacho no DJEN. PORTO VELHO/RO, 04 de agosto de 2026. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - JESSICA CAROLINE VASQUES DE AMORIM
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