Processo 0000659-30.2016.5.12.0053
TRT12 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO AP 0000659-30.2016.5.12.0053 AGRAVANTE: CLEMILSON DE ANDRADE E OUTROS (3) AGRAVADO: CLEMILSON DE ANDRADE E OUTROS (5) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJ DE ANÁLISE DE RECURSO AP 0000659-30.2016.5.12.0053 AGRAVANTE: CLEMILSON DE ANDRADE E OUTROS (3) AGRAVADO: CLEMILSON DE ANDRADE E OUTROS (5) AP 0000659-30.2016.5.12.0053 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. DANIEL SERAFIM PORTO ESTHER ESPINDOLA CALDAS CAVALER (SC29101) Recorrido: Advogado(s): ADECORE COMERCIO DE TECIDOS PERSONALIZADOS LTDA FELIPE MEDINA SCHAUCOSKI (SC53986) Recorrido: Advogado(s): CLEMILSON DE ANDRADE CAMILA PACHECO CUSTODIO (SC42889) GABRIELA CUSTODIO DE MEDEIROS (SC32080) RODRIGO CUSTODIO DE MEDEIROS (SC22553) Recorrido: DANIEL SERAFIM PORTO - EPP Recorrido: Advogado(s): EVANDRO BORGES CAMILA PACHECO CUSTODIO (SC42889) GABRIELA CUSTODIO DE MEDEIROS (SC32080) RODRIGO CUSTODIO DE MEDEIROS (SC22553) Recorrido: GELSON FERNANDES FILHO - ME Recorrido: Advogado(s): MARIANNE PINTER VILLATORE MARILEIA ANTONIO MARCILIO (SC40855) RECURSO DE: DANIEL SERAFIM PORTO PRELIMINARMENTE Nas razões de seu Recurso de Revista, o executado Daniel Serafim Porto busca o deferimento do benefício da gratuidade da justiça. Para tanto, junta contracheque demonstrando que percebe remuneração líquida aproximada de R$ 3.000,00.. O TST, no julgamento do Tema 21 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC). Considerando que o executado percebe salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, entendo que se enquadra nos critérios necessários para a concessão do benefício da justiça gratuita. Concedo, portanto, o benefício da justiça gratuita ao requerente. INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS - IRR/TST Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE (13189) / REMUNERAÇÃO / PROVENTOS / PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS, informo que o acórdão regional aplicou a Tese Jurídica firmada pelo TST no Tema 75 do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo - IRR, a seguir transcrita: "Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, é válida a penhora dos rendimentos (CPC, art. 833, inciso IV) para satisfação de crédito trabalhista, desde que observado o limite máximo de 50% dos rendimentos líquidos e garantido o recebimento de, pelo menos, um salário mínimo legal pelo…
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