Processo 0000659-35.2025.5.12.0014

TRT12 • Recurso de Revista

Tribunal
Número CNJ
0000659-35.2025.5.12.0014
Classe
Recurso de Revista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
24/08/2026
Partes
10

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO ROT 0000659-35.2025.5.12.0014 RECORRENTE: MARCOS PENNA E OUTROS (3) RECORRIDO: MARCOS PENNA E OUTROS (3) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0000659-35.2025.5.12.0014  RECORRENTE: MARCOS PENNA E OUTROS (3)  RECORRIDO: MARCOS PENNA E OUTROS (3)        ROT 0000659-35.2025.5.12.0014 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. MARCOS PENNA HORACIO CONDE SANDALO FERREIRA (SP207968) Recorrido:   Advogado(s):   CELESC DISTRIBUICAO S.A FREDERICO CAMARGO SIEBERT (SC40447) LUCILEY MARIA LAUXEN (SC13161) SHEILA APARECIDA SCHEIDT (SC17984) Recorrido:   Advogado(s):   EDP - ENERGIAS DO BRASIL S.A. SIMONE RAMALHO (SP324813) Recorrido:   Advogado(s):   ENERGEST S.A. SIMONE RAMALHO (SP324813)   RECURSO DE: MARCOS PENNA INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO - IRR/TST Relativamente à matéria DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, informo que o TST, na apreciação do Tema 21 (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), fixou  a seguinte Tese Jurídica: "I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)".   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/07/2026; recurso apresentado em 20/07/2026). Regular a representação processual. A análise do preparo será realizada conjuntamente com o mérito do recurso.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUCUMBENCIAIS   Alegação(ões): - divergência jurisprudencial . - violação dos arts. 5º, XXXV, LIV, LV e LXXIV, e 93, IX, da Constituição Federal - violação dos arts. 9º, 10, 99, §§ 2º, 3º e 7º, 101, § 2º, 373, II, 489, § 1º, VI, e 927, III, do CPC - violação do art. 790, § 4º, da CLT - ofensa à Súmula 463, I, do TST - Temas 21 e 31 do TST (IRR) A parte recorrente sustenta que o indeferimento da gratuidade de justiça e a decretação de deserção vão de encontro ao Tema 21 do TST. Argumenta que a declaração de hipossuficiência goza de presunção de veracidade, não podendo ser afastada por rendimentos históricos sem prova de disponibilidade financeira atual. Aponta cerceamento de defesa e decisão surpresa ante a ausência de intimação prévia para comprovação da necessidade. Defende que a declaração atende à Lei nº 7.115/1983, sendo excessivo o rigor…

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