Processo 0000659-39.2026.5.06.0411
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETROLINA ATOrd 0000659-39.2026.5.06.0411 RECLAMANTE: HITALO TEIXEIRA DE SOUZA PAZ RECLAMADO: PESSOA PERNAMBUCO DISTRIBUIDOR DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4576015 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc., Inclua-se o feito na pauta do dia 02/09/2026, às 09h25, para audiência inicial TELEPRESENCIAL. Ingressar na reunião Zoom: https://trt6-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX - ID XXX.XXX.XXX-XX. As partes deverão estar presentes na audiência, independentemente do comparecimento de advogado(a) (art. 843 da CLT). O não comparecimento do(a) reclamante à audiência importa o arquivamento da ação, e o não comparecimento do(a) reclamado(a) importa REVELIA, além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (art.844 da CLT), presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Em cumprimento ao art. 22, 8 1º, da Resolução 185/2017 do CSJT, recomenda-se que a contestação ou a reconvenção e os documentos que as acompanham sejam protocolados no PJe com pelo menos 48 horas de antecedência da audiência, com a utilização de equipamento próprio ou disponibilizado no Foro Trabalhista em sistema de autoatendimento, sendo automaticamente juntados, facultada a apresentação de defesa oral, na forma do art. 847 da CLT. Os documentos que acompanham a contestação ou a reconvenção deverão observar os arts. 12 e seguintes da Resolução 185/2017 do CSJT, sob pena de serem excluídos por expressa determinação do magistrado, com o registro respectivo. Em caso de controvérsia quanto à jornada de trabalho o(a) reclamado(a) deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do TST. Havendo controvérsia sobre a regularidade dos depósitos do FGTS, o(a) reclamado (a) deverá juntar os extratos analíticos da conta vinculada do(a) reclamante, consoante dispõe a Súmula 461 do TST. Em cumprimento à Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, o(a) reclamante deverá informar o número de sua CTPS, do RG, do CPF, do PIS e do NIT(inscrição no INSS), acaso já não tenha sido informado na peça vestibular, e o(a) reclamado(a), tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, deverá apresentar o número do CNP), CEI (Cadastro específico do INSS), assim como o ato constitutivo ou a última alteração contratual de que conste o número do CPF dos proprietários e dos sócios da empresa. Quando o(a) reclamado(a) for pessoa física deverá apresentar o número do CPF e da Carteira de identidade. Notifique-se o(a) reclamado(a) via domicílio judicial eletrônico para apresentação de defesa até o momento da audiência designada, considerando o disposto no art. 9º da Lei nº 11.419/2006, no artigo 246 do Código de Processo Civil, bem como nos artigos 16 e17 da Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê o cadastramento obrigatório de pessoas jurídicas, de direito privado e público, e opcional de pessoas físicas no Domicílio Judicial Eletrônico, para efeitos de recebimento, por meio eletrônico, de citações e intimações de vista pessoal. Intime-se a ré também via e-Carta. A parte cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico que deixar de confirmar o recebimento da citação eletrônica no prazo de 3 (três) dias úteis estará sujeita ao disposto no art. 246, § 1º-A, do CPC, hipótese em que a citação deverá ser realizada por outro meio legalmente admitido, sem prejuízo da aplicação de multa…
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