Processo 0000659-39.2026.5.07.0014
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000659-39.2026.5.07.0014 RECLAMANTE: THALIA NICOLE BARROS INOCENCIO RECLAMADO: BOEMIOS BAR E RESTAURANTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e16e71 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e no mais que dos autos consta, decide o Juízo da 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE: a) deferir o pedido autoral relativo à concessão dos benefícios de Justiça Gratuita e indeferir em relação à reclamada; b) declarar, de ofício, a inépcia da petição inicial exclusivamente quanto ao pedido de aplicação da multa do artigo 467 da CLT, extinguindo-o sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC. c) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em sede de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA por THALIA NICOLE BARROS INOCENCIO em face de BOEMIOS BAR E RESTAURANTE LTDA para condenar a referida reclamada: c.1) nas seguintes obrigações de fazer: c.1.1) proceder ao recolhimento das diferentes de FGTS contratual (observado o extrato da competência já recolhida de id 758cb23), reflexos das horas extras jornada sobre FGTS, reflexos dos feriados sobre FGTS, reflexos de adicional noturno em FGTS, reflexos do adicional por acúmulo de função em FGTS, na conta vinculada do(a) autor(a), TUDO acrescido da multa de 40%, no prazo de 48 horas, após a intimação do trânsito em julgado da presente decisão, sob pena de multa de R$ 100,00 por dia de descumprimento até o limite de R$ 3.000,00, a ser revertida em prol do(a) demandante; c.1.2) entregar o TRCT no cód. 01 e chave de conectividade para saque do FGTS + multa de 40%, no prazo de 5 dias após realização do depósito determinado no item 'c.1.1' acima, sob pena de multa de R$1.621,00 e de expedição de alvará judicial para saque do FGTS + multa de 40% depositados; c.1.3) proceder à entrega das guias de seguro-desemprego à reclamante, no prazo de 5 dias após a intimação do trânsito em julgado, sob pena de tal obrigação de fazer ser convertida em obrigação de pagar indenização relativa às parcelas do benefício (indenização que subsistirá, inclusive, se frustrado o recebimento do benefício por fato imputável ao empregador). c.1.4) retificar a data de admissão da reclamante e proceder à baixa, na forma da fundamentação supra; c.2) a pagar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a intimação do trânsito em julgado: c.2.1) indenização estabilitária referentes aos salários de 31/03/2026 a 18/11/2026 e reflexos sobre horas extras, adicional noturno e adicional de acúmulo de funcional; c.2.2) multa do art. 477, §8º, da CLT, no importe de R$ 1.621,00; c.2.3) 7 horas extras jornada semanais, totalizando 29,9 horas extras jornada mensais, acrescidas de 50%, com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário, de 01/04/2025 a 31/03/2026; c.2.4) 12 feriados laborados, os quais devem ser pagos em dobro com reflexos aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário; c.2.5) 47,14 horas noturnas mensais, com adicional de 20%, com reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário; c.2.6) acréscimo salarial de 10% sobre o salário-base da autora, de 01/04/2025 a 31/03/2026, com reflexos em aviso prévio, horas extras jornada, adicional noturno, férias + 1/3, 13º salário; c.2.7) honorários advocatícios de sucumbência, ora fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação do julgado. d)…
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