Processo 0000659-51.2025.5.13.0032
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000659-51.2025.5.13.0032 AUTOR: LINDEMBERG MARTINS DOS SANTOS RÉU: MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32a8596 proferida nos autos. DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a empresa recorrente foi devidamente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar o preparo do Recurso Ordinário interposto, sanando a insuficiência do recolhimento das custas processuais e a ausência da apólice do seguro garantia judicial de que fizera menção, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do CPC e Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST). Em resposta à determinação, a recorrente limitou-se a comprovar o recolhimento complementar das custas processuais. No que tange ao depósito recursal, contudo, constata-se que a apólice de seguro garantia colacionada aos autos (#id:df41658) não atende aos requisitos formais de validade indispensáveis estabelecidos pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019. A regularidade do preparo é pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal e sua aferição deve ser rígida. A utilização do seguro garantia judicial em substituição ao depósito em dinheiro exige o estrito cumprimento de todas as formalidades do referido Ato Conjunto (tais como prazo de vigência, cláusula de renovação automática, sinistro, entre outros), cuja inobservância equivale à ausência de preparo válido. Concedida a oportunidade de regularização prevista no art. 932, parágrafo único, do CPC e na OJ nº 140 da SBDI-1/TST, e não tendo a parte saneado integralmente o vício detectado no prazo legal, inviável o conhecimento do apelo. Diante do exposto, NÃO RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, por restar manifesto que o apelo se encontra DESERTO. Decorrido o prazo legal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e retornem os autos à origem para o prosseguimento da execução. Publique-se para intimação das partes. JOAO PESSOA/PB, 08 de julho de 2026. ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
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