Processo 0000659-58.2025.5.08.0107
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATOrd 0000659-58.2025.5.08.0107 RECLAMANTE: ROGERIO SANTOS CHAVES RECLAMADO: SOUZA FERREIRA & DA SILVA CARVOARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77dcbb9 proferida nos autos. DESPACHO Considerando que já foram adotadas, no curso da execução, diversas medidas executivas ordinárias, dentre elas pesquisas por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG, Receita Federal, DOI, SNIPER e PREVJUD, além da instauração e julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, as quais se revelaram infrutíferas ou insuficientes para a satisfação integral do crédito exequendo, Considerando, ainda, o decurso do prazo para oposição de embargos à penhora, sem qualquer manifestação do executado acerca do numerário constrito via SISBAJUD, expeça-se alvará para levantamento, em favor da parte exequente, do valor depositado em conta judicial, promovendo-se a imputação do respectivo montante ao crédito exequendo. Sem prejuízo, a parte exequente para fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar meios executórios úteis e concretos ao prosseguimento da execução ou bens passíveis de constrição. Fica consignado que não serão admitidos requerimentos de reiteração de diligências já realizadas, tampouco de pesquisas de idêntica finalidade, desacompanhados da demonstração de fato novo que justifique sua renovação, porquanto já esgotados os meios ordinários de pesquisa patrimonial empregados nestes autos. Decorrido o prazo sem manifestação útil da parte exequente, sobrestem-se os autos, iniciando-se, a partir da ciência da presente decisão a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. Ciente o exequente por meio da publicação do presente despacho. MARABA/PA, 28 de julho de 2026. WELLINGTON MOACIR BORGES DE PAULA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO SANTOS CHAVES
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