Processo 0000659-82.2024.5.09.0069

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000659-82.2024.5.09.0069
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
02ª Vara do Trabalho de Cascavel
Última publicação
14/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0000659-82.2024.5.09.0069 AUTOR: LEANDRO DE LIMA RÉU: FERNANDO DE SOUZA MEDINA - RACOES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7289c6b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. TAIANE MOREIRA LUCAS   DESPACHO   Tendo em vista que inexistosa a tentativa de conciliação entre as partes, conforme deliberado na ata da audiência de #id:0602b09, passa-se a designação de audiência de encerramento. MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO: Designa-se o dia 27.08.2026, às 08.40 horas, isto para audiência de mero encerramento da instrução, colheita de razões finais e renovação da tentativa de acordo entre as partes, ficando no entanto dispensada a presença das partes, inexistindo penalidade no caso de ausência dos litigantes, sendo que qualquer requerimento também poderá ser apresentado por petição até o horário da audiência, caso opte pelo não-comparecimento, mas possua algum pedido a formular. Registra-se que a audiência acima designada será realizada na modalidade exclusivamente presencial, com todos os participantes comparecendo então presencialmente nas dependências deste Fórum, vedada qualquer participação virtual por videoconferência, já que, conforme deliberado em Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno deste E.TRT da 9ª Região assim realizada em 04.04.2022 e cujo teor inclusive já foi divulgado no "site" deste E.Regional, a realização de audiências com participação virtual por videoconferência no âmbito do Primeiro Grau ficará agora restrita, a partir da Fase Final da Retomada dos Atos Presenciais para a qual migrará este Tribunal a partir de abril/2022 em diante, aos processos em que todas as partes optaram pelo enquadramento nas regras diferenciadas do chamado "Juízo 100% Digital" (opção que, caso assim seja o desejo das partes, deverá ser registrada via aplicativo específico para tanto e exige a anuência expressa de todos os litigantes para tal enquadramento) ou também audiências de conciliação perante os CEJUSC's ou por fim audiências para oitiva de testemunhas por CPI's na forma do Provimento CGJT 01/2021. Logo, desde já fica ressaltado que não será deferida qualquer postulação futura de participação virtual por videoconferência na audiência acima designada, já que, por imposição-regulamentação fixada pela Administração deste E.Regional, todas as audiências, exceto as ressalvas supra (nas quais este processo não se enquadra, ao menos por ora), serão realizadas presencialmente a partir da Terceira Fase/Fase Final da Retomada dos Atos Presenciais, seja audiências iniciais, seja audiências de instrução, seja audiências de encerramento, seja audiências de conciliação, tudo sendo realizado presencialmente, observadas tão somente as ressalvas supra. Observar-se-á então o disposto no Ato Presidência-Corregedoria n° 01/2023, que fixa como regra a audiência no formato exclusivamente presencial, o que inclusive já foi sucintamente acima abordado, vedando-se qualquer participação virtual por videoconferência na sessão supra, já que esta demanda não se enquadra em quaisquer das exceções previstas para tanto acima também já mencionadas. INTIMEM-SE as partes por seus procuradores por meio de publicação no DEJT, a estes cabendo comunicar aqueles diretamente sobre a designação da audiência supra, independentemente de qualquer outra…

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