Processo 0000659-86.2023.5.17.0007

TRT17 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000659-86.2023.5.17.0007
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
30/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumSen 0000659-86.2023.5.17.0007 EXEQUENTE: ELIEL DO CARMO ALMEIDA E OUTROS (3) EXECUTADO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaeaa99 proferido nos autos. Advogados do AUTOR:  EDWAR BARBOSA FELIX, OAB: 9056 LUIS FILIPE MARQUES PORTO SA PINTO, OAB: 10569 Advogados do RÉU:  FERNANDO MORELLI ALVARENGA, OAB: 86424   DESPACHO   Inicialmente cabe registrar que o Acórdão de id. fe78382 determinou o imediato cumprimento da obrigação de fazer, a saber: "... reconheceu a natureza salarial das parcelas Adicional Provisório de Transferência – APT, Adicional Provisório de Transferência Temporária – APTT e Gratificação de Supervisão e determinou sua repercussão na base de cálculo de horas extras, com respectivos reflexos em demais verbas contratuais ...." Assim sendo, determino: 1 - Intime-se a reclamada para que comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer supramencionada, trazendo nos autos a comprovação da implantação em folha de pagamento, prazo 15 dias. Na mesma oportunidade deverá juntar todos os contracheques do período imprescrito até a data da implementação em folha. 2 - Sobrevindo a comprovação, deverá ser intimado o autor para se manifestar sobre a correta implementação, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como presunção de concordância e conseguinte preclusão. 3 - Caso não haja concordância com a implementação em folha voltem conclusos os autos. 4 -  Em caso de concordância com a implementação, deverá  o autor, na mesma data da concordância,  apresentar seus cálculos complementados até a data da implementação em folha de pagamento, com a retificação quanto à cota SAT (1%), a regra de atualização nos moldes da ADC 58 do STF, a obediência às Súmulas 200 e 368 do TST , na forma do art. 879 da CLT, sob pena de suspensão dos juros de mora. Deverá retificar também o erro de digitação na evolução salarial do exequente Wellington do Carmo Cardoso. Atente-se a parte autora para que seus cálculos sejam anexados ao sistema e para que seja encaminhado o arquivo de importação do sistema pje-Calc para o email: vitv07.Calculos@trtes.jus.br com cópia para vitv07@trtes.jus.br, contendo no campo assunto: " 0000659-86.2023.5.17.0007 - ARQUIVO DE IMPORTAÇÃO PJE-CALC - cálculo do processo ", na forma art. 86 do Provimento Consolidado 01/2005. Os cálculos das partes deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e preferencialmente com o arquivo PJC exportado pelo PJe-Calc, nos termos da Resolução CSJT 5 - Sobrevindo os cálculos, intime-se a reclamada para ciência dos cálculos do reclamante e para, em 08 dias, apresentar impugnação especificada quanto aos itens e valores objeto de discordância, apresentando os cálculos que entende devidos, inclusive quanto aos valores relativos à seguridade social, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, CLT.  Atente-se a parte reclamada para que seus cálculos sejam anexados ao sistema e para que seja encaminhado o arquivo de importação do sistema pje-Calc para o email: vitv07.Calculos@trtes.jus.br com cópia para vitv07@trtes.jus.br, contendo no campo assunto: " 0000659-86.2023.5.17.0007 - ARQUIVO DE IMPORTAÇÃO PJE-CALC - cálculo do processo ", na forma art. 86 do Provimento Consolidado 01/2005. Os cálculos das partes deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e preferencialmente com o arquivo PJC exportado pelo PJe-Calc, nos…

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