Processo 0000660-24.2026.5.19.0003

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000660-24.2026.5.19.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
28/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000660-24.2026.5.19.0003 AUTOR: TALES EMMANUEL BARROS SANTANA RÉU: LM SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7aa1a87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto e por tudo mais que dos autos do processo nº 0000660-24.2026.5.19.0003 consta, na Ação Trabalhista movida por TALES EMMANUEL BARROS SANTANA em face de LM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA (1ª ré) e UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - UNEAL (2ª ré), decido: a. REJEITAR a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam arguida pela 2ª Reclamada; b. CONCEDER ao autor os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no artigo 790, §§ 3º e 4º, da CLT; c. No mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial em face de LM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA e UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOAS - UNEAL, absolvendo as rés dos pleitos deduzidos; d. CONDENAR o autor ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa em favor dos patronos das rés, cuja exigibilidade fica suspensa pelo prazo de 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado, na forma do artigo 791-A, § 4º, da CLT e conforme decidido pelo STF na ADI 5766. Custas processuais pelo autor, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 30.000,00, das quais fica isento de recolhimento em razão da concessão do benefício da justiça gratuita. As partes ficam desde logo cientes e advertidas de que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais (art. 1.022 do CPC c/c art. 897-A da CLT) ensejará a aplicação das penalidades cabíveis por litigância de má-fé e intuito protelatório, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, considerando sua aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, com fulcro no art. 769 da CLT. INTIMEM-SE as partes. Nada mais.       "Não sei o que o destino lhes reserva, mas uma coisa eu sei: de todos vocês, só serão felizes aqueles que procurarem servir." (Albert Schweitzer, 1875–1965, França, Prêmio Nobel da Paz de 1952, músico, filósofo, teólogo, médico e missionário, precursor da bioética. In: ROSS, David. 1001 Pérolas de Sabedoria: ideias que iluminam e inspiram. São Paulo: Publifolha, 2006). SARA VICENTE MONTORO CHAGAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TALES EMMANUEL BARROS SANTANA

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