Processo 0000660-34.2024.5.23.0051
TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000660-34.2024.5.23.0051 RECLAMANTE: CLAUDINEIA DA SILVA TRINDADE RECLAMADO: ATACADAO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ed3e3f proferido nos autos. DESPACHO 1. Indefiro o pedido de dilação de prazo de 5(cinco) dias formulado pela executada ATACADAO S.A. CNPJ: 75.315.333/0001-09, com endereço na AVENIDA DOMINGOS PARENTE DE SÁ BARRETO, Nº 303, JARDIM SHANGRILA - TANGARA DA SERRA - MT - CEP: 78300-000, na petição de ID ad7c658. A petição foi protocolada no dia 13/08/2026 e até a presente data não houve comprovação, juntada nos autos, de recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias. 2. Não há falar em dificuldade no cumprimento da ordem, tendo em vista o porte administrativo, financeiro e mercadológico da reclamada. O porte da executada afasta a justificativa de entraves burocráticos ou trâmites internos de tesouraria e contadoria. Tais razões não constituem justa causa nem se sobrepõem à celeridade da execução trabalhista, referente a crédito de natureza alimentar. 3. Oficie-se à Receita Federal do Brasil (RFB), pelo sistema próprio ou por email, para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe este Juízo sobre a ocorrência de eventuais instabilidades, falhas ou dificuldades operacionais nos seus sistemas em relação ao recolhimento das contribuições previdenciárias, vez que executada informa dificuldades e problemas técnicos quanto ao uso do sistema de recolhimento das contribuições previdenciárias, com com sucessivos requerimentos de prazos, sem prejuízo da adoção de providências cabíveis no âmbito de suas atribuições. Remetam-se anexas as seguintes peças processuais(Sentença de ID 7d2979f, Planilha de cálculos de ID b4ef825, acórdão de ID 78d9d77, Decisão de ID 8c550d0, Despacho de ID 827420f, Decisão de ID 76bba39, Trânsito em julgado de ID ebdb34f, planilha de ID e040bd3, Sentença ID a972b77, Planilha de Cálculos de ID 739e660, Despacho de ID f22b4bf, Certidão de ID ce7011a, petição de ID 7dc2a7e, Despacho de ID bb97539, manifestação de ID 5cdd019, Despacho de ID e70555b e petição de ID ad7c658). 3.1. O presente despacho possui força de ofício. 4. Oficie-se, pelo sistema próprio ou por e-mail, ao Conselho Curador do FGTS para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe este Juízo sobre a ocorrência de eventuais instabilidades, falhas ou dificuldades operacionais nos seus sistemas em relação ao recolhimento dos depósitos do FGTS em conta vinculada, vez que executada informa dificuldades e problemas técnicos quanto ao uso do sistema de recolhimento dos depósitos em conta fundiária, com sucessivos requerimentos de prazos, sem prejuízo da adoção de providências cabíveis no âmbito de suas atribuições. Remetam-se anexas as seguintes peças processuais(Sentença de ID 7d2979f, Planilha de cálculos de ID b4ef825, acórdão de ID 78d9d77, Decisão de ID 8c550d0, Despacho de ID 827420f, Decisão de ID 76bba39, Trânsito em julgado de ID ebdb34f, planilha de ID e040bd3, Sentença ID a972b77, Planilha de Cálculos de ID 739e660, Despacho de ID f22b4bf, Certidão de ID ce7011a,petição de ID 7dc2a7e, Despacho de ID bb97539,manifestação de ID 5cdd019, Despacho de ID e70555b e petição de ID ad7c658). 4.1. O presente despacho possui força de ofício. 5. Com a vinda das respostas, determino o arquivamento das respostas dos ofícios remetidos pela Receita Federal do Brasil e do Conselho…
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