Processo 0000660-36.2026.5.07.0010

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000660-36.2026.5.07.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
06/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000660-36.2026.5.07.0010 RECLAMANTE: VINICIUS GOMES MAIA RECLAMADO: CONSTRUTORA MARQUISE S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43664cf proferido nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que a parte Reclamante requereu a utilização do Juízo 100% digital.  Nesta data, 05 de maio de 2026, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Considerando a revogação da Resolução Normativa TRT7 nº 02 de 05 de fevereiro de 2021, pela RESOLUÇÃO NORMATIVA TRT7 Nº 03, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022; Considerando o que dispõe o art. 12, da RESOLUÇÃO NORMATIVA TRT7 Nº 03, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2022 e a Resolução Administrativa PROAD n.º 5096/2020, bem como que a 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza não manifestou interesse na adoção do Juízo 100% Digital no âmbito deste Regional, INDEFIRO o pedido da tramitação do presente feito na modalidade do “Juízo 100% digital”. Para tanto, reautue-se o presente feito, retirando ele do Juízo 100% digital. Designo audiência UNA para o dia 08/07/2026 09:10 horas, a ser realizada de FORMA INTEGRALMENTE PRESENCIAL, a ser realizada na sala de audiências da 10ª Vara do Trabalho de Fortaleza, com endereço na Avenida Tristão Gonçalves, 912,  6º andar - CENTRO, Fortaleza/CE - CEP: 60.015-001 - FÓRUM AUTRAN NUNES, EDIFÍCIO DOM HELDER. A audiência será UNA, visando à tentativa de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. O não comparecimento da reclamada sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT) e a parte Reclamante por DEJT, ciente de que sua ausência, sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. Ciente o Reclamante, via DEJT. Notifique-se o Reclamado, via Domicílio Eletrônico e POSTAL. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 05 de maio de 2026. REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS GOMES MAIA

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