Processo 0000660-42.2026.5.07.0008
TRT7 • Ação de Cumprimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ACum 0000660-42.2026.5.07.0008 RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA RECLAMADO: PETROCAR COMERCIO DE PETROLEO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98c320f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Retiro o feito de pauta. Considerando a proposta de conciliação de ID 7812024, homologo o acordo, tendo em vista representar a vontade das partes envolvidas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Valor total do acordo: R$800,00. Assim, a RECLAMADA: PETROCAR COMERCIO DE PETROLEO LTDA pagará ao RECLAMANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVICOS DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO DO ESTADO DO CEARA a importância líquida e total de R$500,00, da seguinte forma: 1ª parcela, no valor de R$100,00, até o dia 19/06/2026; 2ª parcela, no valor de R$200,00, até o dia 20/07/2026; 3ª parcela, no valor de R$200,00, até o dia 20/08/2026. Os honorários advocatícios do advogado do Reclamante serão pagos pela Reclamada, no valor de R$300,00, da seguinte forma: 1ª parcela, no valor de R$100,00, até o dia 19/06/2026; 2ª parcela, no valor de R$100,00, até o dia 20/07/2026; 3ª parcela, no valor de R$100,00, até o dia 20/08/2026. O pagamento das parcelas acima deverá ser efetuado por meio de depósito na conta bancária de titularidade do advogado do Reclamante, informada na petição de acordo de ID 7812024. OBRIGAÇÃO DE FAZER: A reclamada juntará aos autos as RAIS/CAGED dos empregados no período 01.01.2021 a 31.12.2021, até o dia 20.08.2026, sob pena de multa diária, e uma vez juntada a documentação, será dada plena e geral quitação. Não se verificando o pagamento no prazo ajustado, ficará a Reclamada compelida a pagar também multa de 100% sobre o valor da parcela não adimplida deste acordo. Os prazos acima são contínuos e começam a contar no dia imediatamente posterior ao do vencimento da parcela, mesmo que recaia em dia não útil. Caso o último dia do prazo seja em dia de sábado, domingo ou feriado, prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte. Em caso de parcelamento, a execução pelo não pagamento de uma parcela implica o vencimento antecipado das demais e das respectivas multas, conforme art. 891 da CLT. O silêncio do Reclamante no prazo de 10 dias contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao vencimento de cada parcela valerá como quitação. Quitação total quanto ao objeto da presente lide. Tendo em vista que o presente acordo possui natureza indenizatória (multas da CCT), não incide contribuição previdenciária ou fiscal. Custas pelo Sindicato Reclamante, no importe de 2% sobre o valor do acordo R$16,00, dispensadas, em face dos benefícios da justiça gratuita, que ora lhe são concedidos. Eventual descumprimento deste acordo ensejará sua execução, independentemente de notificação, com a previsão de serem utilizados os convênios SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, inclusão do devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e expedição de mandado de penhora, avaliação e remoção, INDEPENDENTEMENTE DE CITAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO. Ficam as partes e advogados notificados do inteiro teor da presente decisão. Em seguida, aguarde-se o cumprimento integral do acordo. Por fim, inexistindo crédito a ser executado ou obrigação remanescente, registrem-se os valores do acordo no sistema eletrônico, e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT7
O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.