Processo 0000660-44.2025.5.12.0006

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000660-44.2025.5.12.0006
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
5ª Turma
Última publicação
27/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 5ª TURMA Relatora: MARI ELEDA MIGLIORINI ROT 0000660-44.2025.5.12.0006 RECORRENTE: ELIDA VALENCA REIS RECORRIDO: ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000660-44.2025.5.12.0006 (ROT) RECORRENTE: ELIDA VALENCA REIS RECORRIDO: ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA RELATORA: MARI ELEDA MIGLIORINI       ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. VALIDADE. Embora não esteja o Juiz adstrito ao laudo pericial, conforme o art. 479 do CPC, para que se desconsiderem as conclusões do expert e se adote posicionamento contrário, é preciso haver prova robusta e inequívoca contrária.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Tubarão, SC, sendo recorrente ELIDA VALENCIA REIS e recorrida ASSOCIAÇÃO CONGREGAÇÃO DE SANTA CATARINA. Contra a sentença de improcedência proferida no feito, da lavra da Exma. Juíza Camila Torrão Britto de Moraes Carvalho, recorre a autora a este Egrégio Tribunal. Requer a reforma quanto ao grau do adicional de insalubridade. Contrarrazões são oferecidas pela ré. É o relatório.   V O T O PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE Conheço do recurso e das contrarrazões porquanto foram atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.   MÉRITO RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA GRAU DE INSALUBRIDADE O Juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido da autora para pagamento de diferenças do adicional de insalubridade (grau médio para máximo). A demandante requer a reforma da decisão e alega, em síntese, que: a) "Tal decisão ignora a exposição habitual e permanente da Reclamante a agentes biológicos em condições que, inequivocamente, justificariam a classificação em grau máximo, bem como a ineficácia dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a própria constatação pericial de insalubridade em grau médio"; b) "A perícia, ao reconhecer a insalubridade em grau médio (20%) pela exposição habitual a agentes biológicos, conforme o Anexo 14 da NR-15, admitiu a presença de condições insalubres e a insuficiência dos EPIs utilizados para neutralizar o risco"; c) "a exposição permanente a agentes infectocontagiosos, mesmo sem labor em área de isolamento, enseja o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo"; d) "A redução do adicional de 40% para 20% em 01.10.2021, após a mudança de setor, não pode ser interpretada como concordância tácita da Reclamante com o grau médio"; e) "A ausência da Reclamante no ato pericial e a alegação de falta de paradigmas não são fundamentos aptos a obstar o direito ao adicional em grau máximo" e f) "conforme comprovado no laudo pericial, a Reclamante mantinha contato com pacientes internadas para parto, tendo contato direto com o sangue e secreções dos pacientes, portadoras ou não de doenças infectocontagiosas (podendo estarem infectados com hepatite, aids, tuberculose, sífilis, etc), correndo o risco inclusive de se cortar devido aos instrumentos cortantes que manuseava e que estavam sujos de sangue". Destaco trecho da decisão (fls. 1312/1313): 2.1 - A autora afirma que no exercício de suas atribuições esteve exposta a agentes biológicos, provenientes principalmente do contato com pacientes acometidos de doenças infectocontagiosas. Disse, também, que recebeu inicialmente o adicional de insalubridade em grau…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados