Processo 0000660-45.2026.5.07.0007

TRT7 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000660-45.2026.5.07.0007
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CumPrSe 0000660-45.2026.5.07.0007 REQUERENTE: JOAO CIRINO NOGUEIRA NETO REQUERIDO: EMP DE ASSIST TEC E EXT RURAL DO EST DO CE EMATERCE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee06393 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 16 de junho de 2026, eu, MARIA IRISMAR DA SILVA BARROS, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento provisório de sentença no qual a parte exequente requer a imediata reintegração ao posto de trabalho, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Contudo, verifica-se que a determinação de reintegração constante da sentença proferida nos autos principais nº 0001767-61.2025.5.07.0007,  encontra-se condicionada ao respectivo trânsito em julgado, o que ainda não ocorreu. Dessa forma, inexiste, no presente momento, título exigível apto a amparar o cumprimento da obrigação pretendida, razão pela qual não há como acolher o pedido formulado. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reintegração imediata da parte exequente ao posto de trabalho e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente cumprimento provisório de sentença, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inc. I e IV  do CPC subsidiário,  sem prejuízo de novo requerimento após o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos principais nº 0001767-61.2025.5.07.0007, observados os termos da sentença de ID af84155 ou da decisão definitiva.  Concede-se à parte reclamante exequente  os benefícios da assistência judiciária gratuita, com fundamento no art. 790 da CLT e art. 5º, inc. LXXIV da CF/88.    Custas processuais pela parte reclamante exequente (R$ 2.894,66), calculadas sobre o valor arbitrado à causa (R$  144.733,43), porém dispensadas em face da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Intimem-se as partes por seus advogados..   FORTALEZA/CE, 30 de julho de 2026. ELIUDE DOS SANTOS OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CIRINO NOGUEIRA NETO

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