Processo 0000660-49.2026.5.09.0020

TRT9 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000660-49.2026.5.09.0020
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Maringá
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ HTE 0000660-49.2026.5.09.0020 REQUERENTES: PANIFICADORA FABIANA LTDA REQUERENTES: DANIEL ANDRES GOMEZ SUCRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f45883b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: De início, deverá a Secretaria retificar o valor da causa para R$ 20.537,50, conforme petição de id. 9ca196f.   Estando ambas as partes assistidas por advogados, homologo o acordo noticiado pelas partes, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 855-D, da CLT.   Diante da natureza das parcelas discriminadas, há contribuições previdenciárias a serem recolhidas em relação ao valor discriminado na petição inicial, cujo recolhimento e comprovação, no prazo de 30 dias, deverá ser providenciada pela ex-empregadora, sob pena de execução.   Deverá a requerente promover o encaminhamento das respectivas GFIP´s (Código 650), na forma da Instrução Normativa 9, de 24/11/2005, do Ministério da Previdência Social, devendo observar-se o sistema empresa de recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social, versão 8.0, cujo manual e programa SEFIP encontram-se disponibilizados no endereço eletrônico www.previdencia.gov.br e www.caixa.gov.br.   Eventual opção da reclamada pelo SIMPLES, instituído pela Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, deverá ser comprovado nos autos juntamente com a comprovação dos recolhimentos, no prazo de cinco dias após o recolhimento de todas as contribuições devidas.   As guias relativas a GPS e GFIP´s deverão ser digitalizadas, de forma individualizada, indicando inclusive o nome das partes e o número dos autos, que deverão ser retificadas mês a mês, para acrescer a remuneração do autor, sob pena de expedição de ofício à Receita Federal do Brasil.   Após o recolhimento das contribuições previdenciárias, intime-se a PGF para manifestar-se sobre tal recolhimento e sobre a regularidade das GPS´s e GFIP´s, bem como para os fins do artigo 832 da CLT.   Dispensada a manifestação da União, nos termos do artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 07 de julho de 2023.   Custas processuais calculadas sobre o valor do acordo (R$ 20.537,50), no importe de R$ 410,75, pela ex-empregadora, já recolhidas (id. 81a4f29 e b807401).   Intimem-se as partes, ficando cientes que o silêncio no prazo de cinco dias a contar da última parcela será considerado como quitação.   Tudo cumprido, remetam-se os autos ao arquivo geral, devendo a Secretaria proceder à conferência e certificar quanto à ausência de pendências, conforme orientação da Corregedoria Regional. TATIANE BOTURA SCARIOT LIMA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PANIFICADORA FABIANA LTDA

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