Processo 0000660-51.2025.5.12.0036

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000660-51.2025.5.12.0036
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
11/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LEIRIA ROT 0000660-51.2025.5.12.0036 RECORRENTE: RAFAELA ZANINI E OUTROS (1) RECORRIDO: RAFAELA ZANINI E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000660-51.2025.5.12.0036 (ROT) RECORRENTES: RAFAELA ZANINI, HOSPITAL BAIA SUL S/A RECORRIDOS: RAFAELA ZANINI, HOSPITAL BAIA SUL S/A RELATORA: MARIA DE LOURDES LEIRIA       BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO - APLICAÇÃO DA TESE FIXADA NO TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. No tema 21 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o TST fixou a seguinte tese sobre os requisitos para a obtenção dos benefícios da justiça gratuita: I) Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II) O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III) Havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC).       VISTO, relatado e discutido este processo de RECURSO ORDINÁRIO, proveniente da 6ª Vara do recorridas RAFAELA ZANINI e HOSPITAL BAIA SUL S/A. As partes se insurgem contra a sentença de Id. d71b831, na qual foram julgados parcialmente procedentes os pedidos da inicial. A parte autora interpõe recurso ordinário (Id. c6d9dba), bem como a parte ré (Id. 0e32bf2). As partes apresentaram as respectivas contrarrazões no Id. 650ab3d (parte autora) e Id. 3f62964 (parte ré). Tentativa de conciliação infrutífera no Id. 5488bf8. É o relatório. V O T O ADMISSIBILIDADE Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço dos recursos ordinários e das contrarrazões. PRELIMINAR ARGUIDA PELA PARTE RÉ 1. SOBRESTAMENTO Entende a parte ré que o caso em concreto se insere no Tema 198 do TST, o qual vai definir tese para a seguinte questão jurídica: "Constitui requisito para o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo o contato apenas permanente com pacientes em isolamento portadores de doença infectocontagiosa?" - grifou-se. Ocorre que, em consulta ao site do TST, verifico não haver determinação de sobrestamento (< https://www.tst.jus.br/en/nugep-sp/recursos-repetitivos/temas-afetados>, acesso em 19/03/2026). Ademais, o tema 198 do TST envolve discussão sobre o adicional de insalubridade em grau máximo. No entanto, no presente caso, houve condenação ao pagamento do adicional em grau médio. Assim, pelos dois motivos acima, não há falar em sobrestamento. Rejeito. MÉRITO 1. RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE AUTORA 1.1. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA E PEDIDOS DECORRENTES Conforme inicial, a parte autora foi contratada em 22/12/2021 para a função de recepcionista. Laborou até 08/12/2023, ocasião em que foi dispensada por…

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