Processo 0000660-59.2025.5.23.0096

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000660-59.2025.5.23.0096
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Pontes e Lacerda
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTES E LACERDA ATOrd 0000660-59.2025.5.23.0096 RECLAMANTE: WERVESON ALVES AROUCHE RECLAMADO: FRIGORIFICO VILA BELA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01633b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por  WERVESON ALVES AROUCHE  em face de FRIGORÍFICO VILA BELA LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo. Concedo o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas processuais a cargo da parte autora, no importe de 2% do valor da causa, dispensada do recolhimento, por ser beneficiária da gratuidade de justiça. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. A exigibilidade do crédito fica suspensa, por ser a parte autora beneficiária da justiça gratuita, na forma do §4º do artigo 791-A da CLT.  Cumpre ressaltar que a decisão do Pretório Excelso na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.766, julgamento ocorrido em 20.10.2021, não declarou a isenção da parte reclamante em relação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, mas tão somente a suspensão da exigibilidade do pagamento da aludida verba quando a parte for beneficiária da Justiça Gratuita. Nesse raciocínio, o arquivamento definitivo do presente feito não impede que o patrono da parte reclamada, no prazo legal, demonstre a alteração da situação de miserabilidade da parte autora e promova a competente ação de execução para cobrança dos honorários sucumbenciais. Intimem-se as partes e o perito técnico.  Após o trânsito em julgado, expeça-se requisição de honorários periciais e remetam-se os autos ao arquivo eletrônico definitivo. KARINE MILANESE BESSEGATO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRIGORIFICO VILA BELA LTDA

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