Processo 0000660-61.2025.5.08.0101
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATOrd 0000660-61.2025.5.08.0101 RECLAMANTE: RENATO WASHINGTON TAVARES PEREIRA RECLAMADO: ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c68ccf9 proferida nos autos. DESPACHO - PJe Vistos. Compulsando detidamente os autos, verifica-se a ocorrência de manifesto equívoco material na análise dos pressupostos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pela reclamada ADOBE ASSESSORIA DE SERVIÇOS CADASTRAIS S.A., razão pela qual chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho que denegou seguimento ao apelo por deserção. Diferente do que constou no provimento revogado, a reclamada efetuou o recolhimento integral do depósito recursal antes mesmo da prolatação da sentença de Embargos de Declaração, conforme documento #id:4daf231. Com a subsequente majoração das custas processuais operada naquela decisão, a parte recorrente providenciou a regular e tempestiva complementação do valor residual das custas, encontrando-se o preparo plenamente satisfeito e regular, nos termos do artigo 899 e parágrafos da Consolidação das Leis do Trabalho. Preenchidos os demais pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, admito o Recurso Ordinário interposto pela reclamada. Considerando que o reclamante já apresentou contrarrazões ao recurso da reclamada no prazo legal; notifique-se a reclamada para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso ordinário do reclamante. As partes ficam cientes através de publicação automática no diário eletrônico da justiça do trabalho. Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestações, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região para o regular julgamento de ambos os recursos. Cumpra-se. ABAETETUBA/PA, 01 de junho de 2026. DANIEL MENEGASSI REICHEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A. - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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