Processo 0000660-88.2025.8.04.4800
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação de concessão de benefício de auxílio por incapacidade temporária ajuizada por Manoel Cisisname de Souza Monteiro em face de Instituto Nacional do Seguro Social INSS, partes devidamente qualificadas nos presentes autos, conforme inicial no mov. 1.1. Narra a parte autora, em síntese, que sempre trabalhou como pescador, mas por conta da incapacidade, encontra-se impossibilitado para o exercício da atividade. Aduz que teve contato com objeto cortante
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