Processo 0000661-05.2015.5.11.0007

TRT11 • Agravo de Instrumento em Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000661-05.2015.5.11.0007
Classe
Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
06/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000661-05.2015.5.11.0007 RECLAMANTE: ELIANE COSTA PAIXAO RECLAMADO: RAFAELA CREDIE DA SILVA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99535eb proferida nos autos. DECISÃO   Vistos etc.  A finalidade precípua do processo de execução é a satisfação do título judicial, cabendo a este Juízo velar pela rápida solução do litígio, atendendo ainda aos princípios da celeridade e economia processual (CPC, art. 139, II e IV). No caso vertente, a executada não foi encontrada e a penhora online do crédito não surtiu efeito desejado. Por outro lado, restou incontroverso o direito do autor ao recebimento de suas verbas de natureza alimentar, conforme sentença transitada em julgado. Dessa forma, em situações especiais, a fim de se entregar a completa prestação jurisdicional se torna imprescindível e plenamente cabível a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica (Art. 28 do CDC), motivo pelo qual instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, nos termos dos 855-A, da CLT c/c arts. 133 a 137 do CPC de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (art. 769, CLT).  DETERMINO: I - Inclua-se a sócia da executada M C DA SILVA RODRIGUES, Sra. MELINE CATARINA DA SILVA RODRIGUES (CPF.: XXX.XXX.XXX-XX) no polo passivo, para responder pela presente execução, nos termos do Art. 10-A da CLT, comunicando-se ao distribuidor para as devidas anotações (art. 134, §1º, CPC); II - Suspenda-se o processo de execução, nos termos do artigo 855-A, § 2º da CLT, até a decisão final sobre o incidente; III - Notifique-se a sócia por carta com aviso de recebimento para integrar a lide e apresentar defesa, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, ficando desde já autorizada a Secretaria desta Vara a utilizar o sistema INFOJUD para obter o endereço atualizado da sócia, conforme base de dados da Receita Federal. IV - Na impossibilidade de notificação via aviso de recebimento, reitere-se via mandado. V - Dê-se ciência. Cumpra-se MANAUS/AM, 03 de julho de 2026. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE COSTA PAIXAO

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