Processo 0000661-05.2015.5.11.0007
TRT11 • Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000661-05.2015.5.11.0007 RECLAMANTE: ELIANE COSTA PAIXAO RECLAMADO: RAFAELA CREDIE DA SILVA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99535eb proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. A finalidade precípua do processo de execução é a satisfação do título judicial, cabendo a este Juízo velar pela rápida solução do litígio, atendendo ainda aos princípios da celeridade e economia processual (CPC, art. 139, II e IV). No caso vertente, a executada não foi encontrada e a penhora online do crédito não surtiu efeito desejado. Por outro lado, restou incontroverso o direito do autor ao recebimento de suas verbas de natureza alimentar, conforme sentença transitada em julgado. Dessa forma, em situações especiais, a fim de se entregar a completa prestação jurisdicional se torna imprescindível e plenamente cabível a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica (Art. 28 do CDC), motivo pelo qual instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, nos termos dos 855-A, da CLT c/c arts. 133 a 137 do CPC de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (art. 769, CLT). DETERMINO: I - Inclua-se a sócia da executada M C DA SILVA RODRIGUES, Sra. MELINE CATARINA DA SILVA RODRIGUES (CPF.: XXX.XXX.XXX-XX) no polo passivo, para responder pela presente execução, nos termos do Art. 10-A da CLT, comunicando-se ao distribuidor para as devidas anotações (art. 134, §1º, CPC); II - Suspenda-se o processo de execução, nos termos do artigo 855-A, § 2º da CLT, até a decisão final sobre o incidente; III - Notifique-se a sócia por carta com aviso de recebimento para integrar a lide e apresentar defesa, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, ficando desde já autorizada a Secretaria desta Vara a utilizar o sistema INFOJUD para obter o endereço atualizado da sócia, conforme base de dados da Receita Federal. IV - Na impossibilidade de notificação via aviso de recebimento, reitere-se via mandado. V - Dê-se ciência. Cumpra-se MANAUS/AM, 03 de julho de 2026. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIANE COSTA PAIXAO
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