Processo 0000661-21.2026.5.09.0089
TRT9 • Carta Precatória Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE APUCARANA CartPrecCiv 0000661-21.2026.5.09.0089 AUTOR: RAFAEL CAMARGO ARAGAO RÉU: CLELIA RODRIGUES CALDEIRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4258ffa proferido nos autos. "Conciliar também é realizar justiça" TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARIA CRISTINA PEREIRA CARDOZO, no dia 14 de julho de 2026. DESPACHO Vistos, etc. 1. Verifica-se que os documentos de fls. 367 a 453 (Id 01154d2 e Id a0cfa41 dos autos principais ou seja, aqueles anexados à peça de Id 7e6cf2a), 527 a 533 (Id 553894e dos autos principais- Prontuário Hospital Risoleta Tolentino Neves), e fls. 844 a 930 (anexados à manifestação do autor de Id 553894e) encontram-se ilegíveis. Portanto, solicite-se ao Juízo deprecante (45ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte - 0011107-94.2025.5.03.0183) o reenvio legível dos documentos informados no item 3 e inclusive o envio dos quesitos médicos eventualmente apresentados pelas partes, com a maior brevidade possível, preferencialmente no prazo de 5 dias. Em atenção aos princípios da celeridade e da economia de atos processuais, cópia deste despacho, assinado eletronicamente por este Magistrado e com código de verificação de autenticidade indicado no rodapé, servirá como ofício para todos os efeitos legais. Informe-se ao destinatário que a cópia do comprovante de cumprimento poderá ser encaminhado a este Juízo por correspondência eletrônica, no endereço vdt01apu@trt9.jus.br (Referência: 0000661-21.2026.5.09.0089), preferencialmente em formato PDF. 2. Para a realização de perícia médica, nomeio para o exercício desse encargo processual o Dr. FABIO SALES VIEIRA que, independentemente de termo de compromisso, deverá apresentar o laudo no prazo de trinta dias, contados de sua intimação. Observe o perito médico os quesitos do Juízo deprecante constantes às fls. 327, os documentos previdenciários (fls. 362/365) e também os documentos a serem reencaminhados pelo Juízo deprecante, inclusive quesitos das partes se houver. 3. Quesitos suplementares, se houver, deverão ser apresentados no momento da diligência, sob pena de preclusão. 4. O Sr. perito deverá informar, no prazo de 10 (dez) dias, a data e horário para a realização da perícia, a fim de possibilitar a intimação das partes para acompanhamento da diligência. 5. Quando da designação da data pelo Sr. perito, COMUNIQUE- SE o Juízo deprecante, inclusive para fins de intimação das partes. 6. Apresentado o laudo, intimem-se as partes por seus advogados para manifestação, no prazo de 5 dias. 7. Decorrido o prazo, devolva-se a Carta Precatória com nossas homenagens e cautelas de praxe, solicitando ao MM. Juízo deprecante o oportuno arbitramento dos honorários ao perito nomeado. APUCARANA/PR, 14 de julho de 2026. LUIZ JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOBRE EMBREAGEM LTDA - CLELIA RODRIGUES CALDEIRA
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