Processo 0000661-21.2026.5.09.0671
TRT9 • Produção Antecipada da Prova
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA PAP 0000661-21.2026.5.09.0671 REQUERENTE: LEONARDO HENRIQUE MONTEIRO SOUZA (ESPÓLIO DE) REQUERIDO: ACPL ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d756a80 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão da inicial e da manifestação de ID.e36d474. Telêmaco Borba, 15 de julho de 2026. KEILA DANIELE MURARA Analista Judiciária DECISÃO O autor ajuíza a presente ação atribuindo a Classe Processual PAP (Produção Antecipada de Provas), alegando necessitar de documentos relativos ao contrato de trabalho que se encontram em poder da parte ré, visando eventual ajuizamento de demanda. Pretende a concessão de tutela de urgência, inaudita altera pars, a fim de que a requerida seja compelida a juntar a cópia integral e legível da apólice de seguro de vida vigente em 24/12/2021, no prazo de 5 (cinco) dias, no intuito de viabilizar o prévio conhecimento dos fatos que justifiquem ou evitem o ajuizamento de reclamatória trabalhista. Requer, ainda, em caso de recusa da ré em apresentar o documento requerido, que seja aplicada multa diária por descumprimento de ordem judicial. A Produção Antecipada de Provas, prevista nos artigos 381 e seguintes do NCPC, trata-se de procedimento autônomo, antecedente e de caráter satisfativo, e o seu objeto é a produção da própria prova, a fim de que o autor possa avaliar suas chances numa futura e eventual disputa litigiosa, assim como verificar as possibilidades e termos de uma possível conciliação futura com a parte adversária (CPC, art. 381, incs. II e III; art. 382, caput). Além disso, a Lei 13.467/17 tornou obrigatória a indicação de valor certo para o pedido da ação principal, de modo que a análise da documentação requisitada será útil e necessária para o requerente determinar o valor de cada pedido (CLT, art. 840, § 1º). Conforme informado pelo INSS (ID. cf4c12c), não há dependentes habilitados ao benefício de pensão por morte de LEONARDO HENRIQUE MONTEIRO SOUZA. Ademais, a certidão de óbito (ID. e36d474) informa que o empregado falecido não deixou bens a inventariar. Ausente dependentes habilitados perante a Previdência Social, a representação do espólio se dá pelos herdeiros nos termos da lei civil à luz do art. 1º da Lei 6.858/80. O atestado de óbito juntado aos autos contêm informação de que o empregado falecido era solteiro e não deixou filhos, assim como constata como ascendentes MARCELO SOUZA e REGINA DE FÁTIMA MONTEIRO. Ausente bens a inventariar e consequentemente inexistente nomeação de inventariante, a representação da parte autora (Espólio de Leonardo Henrique Monteiro Souza se dá pelos herdeiros necessários MARCELO SOUZA e REGINA DE FÁTIMA MONTEIRO (CPC, art. 75, V, § 1º, c/c o art. 1º da Lei 6858/80). Destarte, verifica-se a parcial regularização da representação processual da parte autora por tão somente estar representada pela genitora REGINA DE FÁTIMA MONTEIRO, a qual deverá figurar nos autos na qualidade de representante legal da parte autora em conjunto com MARCELO SOUZA. Registre-se a representação processual da parte autora. Outrossim, verifica- se a irregularidade da representação processual da parte autora, porque juntada procuração na qual figura como outorgante sua representante legal quando a parte autora é Espólio de Leonardo Henrique Monteiro Souza. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.