Processo 0000661-26.2024.5.10.0101
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0000661-26.2024.5.10.0101 RECLAMANTE: RAQUEL FRANCISCA DOS SANTOS SOUSA RECLAMADO: REAL JG SERVICOS GERAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e8d628 proferida nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Excelentíssimo Juiz do Trabalho feita pela servidora JOJIANA MENDES NUNES PEDRECAL, em 10 de julho de 2026. DECISÃO Vistos os autos. A parte executada apresentou pedido de parcelamento do débito remanescente com fulcro no Art. 916 do CPC, comprovando o depósito imediato de 30% do valor total da execução (ID 809124a). A exequente manifestou concordância com o parcelamento, condicionando-o ao pagamento prioritário de seu crédito líquido e honorários advocatícios, bem como ao depósito direto em conta bancária de seus patronos. Preenchidos os requisitos legais e diante da concordância da parte credora, DEFIRO o parcelamento do saldo remanescente em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas, as quais deverão ser acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 916, caput, do CPC. Ante o depósito efetuado pela executada, defiro o parcelamento da importância de 57.275,46, em seis prestações de 9.545,91 cada com vencimento de cada parcela no dia 15 de cada mês, ou o dia útil imediatamente subsequente, a iniciar-se em 15/08/2026. Diante da concordância da exequente e da verificação de poderes específicos para receber e dar quitação na procuração de ID bd5319f, os pagamentos deverão observar o seguinte cronograma e destinação: 1ª, 2ª e 3ª PARCELAS (R$ 9.545,91 cada): Deverão ser pagas diretamente na conta bancária do advogado da autora, indicada no ID c5906ea (Banco Inter (77), Ag. 0001, C/C 24292642-8, CNPJ 24.484.778/0001-81). 4ª PARCELA (R$ 9.545,91): Deverá ser fracionada, sendo R$ 5.816,79 pagos diretamente na conta do advogado da autora e R$ 3.729,12 depositados em conta judicial vinculada ao processo. 5ª e 6ª PARCELAS (R$ 9.545,91 cada): Deverão ser depositadas integralmente em conta judicial à disposição deste processo. Os valores depositados judicialmente (parte da 4ª, além da 5ª e 6ª parcelas) destinam-se à quitação das contribuições previdenciárias, custas processuais e honorários periciais, conforme apurado na liquidação de ID 78cc707. Expeça-se a Secretaria deste juízo alvará judicial via Sistema SISCONDJ para efetuar a transferência do SALDO TOTAL da conta judicial 3400120336843, atinente aos 30 por cento depositados, para conta bancária de titularidade do patrono da parte autora (conta indicada no Id. c5906ea). Intimem-se as partes. Aguarde-se o integral cumprimento do parcelamento até o mês de 01/2027. BRASILIA/DF, 13 de julho de 2026. MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAQUEL FRANCISCA DOS SANTOS SOUSA
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