Processo 0000661-34.2026.5.07.0038

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000661-34.2026.5.07.0038
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Sobral
Última publicação
28/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATSum 0000661-34.2026.5.07.0038 RECLAMANTE: ALAN RODRIGUES PAULO RECLAMADO: PICANHA DO JEAN RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43650f8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 27/04/2026, eu, LETICIA STHERFANY MENDES DE SOUSA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO   Vistos etc. Designo audiência UNA  TELEPRESENCIAL para o dia 18/05/2026, às 09:20h, devendo as partes comparecerem a audiência para prestarem depoimento pessoal sob pena de confissão, assim como apresentarem testemunhas INDEPENDENTEMENTE DE NOTIFICAÇÃO. A audiência designada se realizará por meio do aplicativo ZOOM. O acesso à sala de audiências virtual deve ser realizado através do link abaixo: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Na hipótese de solicitação de ID e Senha de acesso, deverão ser indicados os seguintes: ID da reunião: 851 6451 3045 Senha de acesso: 355957 O acesso à sala de audiências virtual pode ser feito através do link disponível no website do TRT 7ª Região, guia Audiências Telepresenciais. O não comparecimento do(a) destinatário(a), sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. A defesa e os documentos (Carta de preposto, contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores, matrícula CEI  - Cadastro Específico do INSS -, registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s) - caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho,  nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis). Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize tal procedimento com pelo menos 48h de antecedência da audiência. Ciência ao reclamante. Notifique-se o reclamado, por via postal. SOBRAL/CE, 27 de abril de 2026. LUCIVALDO MUNIZ FEITOSA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALAN RODRIGUES PAULO

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