Processo 0000661-37.2026.5.06.0143

TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000661-37.2026.5.06.0143
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO HTE 0000661-37.2026.5.06.0143 REQUERENTES: B. J. RODRIGUES FARIAS MACHADO REQUERENTES: HUGO DE OLIVEIRA FERRAZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 497dc5a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (HTE) Em 01 de julho de 2026, na sala de sessões da MM. 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão, sob a direção da Exma. Sra. Juíza do Trabalho THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO, realizou-se a homologação da conciliação proposta nos autos da HTE número 0000661-37.2026.5.06.0143, ajuizada por B. J. RODRIGUES FARIAS MACHADO em face de HUGO DE OLIVEIRA FERRAZ. Consoante documento acostado nos autos do processo em epígrafe de id 9082386, homologa-se a avença firmada por petição, dispensada a presença das partes. Ausente o requerente empregado HUGO DE OLIVEIRA FERRAZ. Registro que seu advogado Dr(a). ANDERSON BRÁULIO VELOSO DE SOUZA, OAB-PE 65200, possui poderes especiais para transigir e firmar compromisso conforme procuração de id b2690ab. Ausente o requerente empregador B. J. RODRIGUES FARIAS MACHADO. Registro que seu advogado Dr FABIO JOSÉ DE SOUZA, OAB-PE 59590, possui poderes especiais para transigir e firmar compromisso, conforme procuração de id 3705cfc. Resolveram conciliar nos seguintes termos: CONCILIAÇÃO: Conforme termos da avença, a requerente empregadora pagará ao requerente empregado a importância líquida e total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo uma parte mediante depósito em conta vinculada de FGTS (R$ 2.863,12) e o restante mediante depósito diretamente na conta bancária do requerente empregado (R$ 3.136,88), no BANCO NU PAGAMENTOS, agência 0001, conta corrente 2021689-7, ou transferência via PIX chave XXX.XXX.XXX-XX (CPF), tudo em até 10 dias após a ciência da homologação do acordo pela requerente empresa. Honorários em favor do advogado do requerente empregado, a cargo da empresa requerente, no importe líquido e total de R$ 600,00 (seiscentos reais), em até 10 dias após a ciência da homologação do presente acordo pela requerente empresa, mediante depósito diretamente na conta bancária do advogado do requerente empregado, no BANCO NEXT, agência 6176, conta corrente 426592-0, ou transferências via PIX chave XXX.XXX.XXX-XX (CPF). Em caso de impossibilidade de efetivação dos depósitos nas contas bancárias acima indicadas, deverá a requerente empresa cumprir a obrigação mediante depósitos em conta judicial a ser aberta pela própria requerente empresa na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2265, com tolerância de 5 dias úteis. A partir do cumprimento de tais obrigações, o requerente empregado dá plena e geral quitação do contrato de trabalho havido entre os requerentes, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS, nada mais tendo a reclamar a qualquer título. Pretendem, pois, a homologação do acordo. No caso, os requerentes estão assistidos por advogados distintos, com poderes para transigir, o que atende ao requisito formal do art. 855-B da CLT. Considerando os termos da transação, reputo válido o acordo firmado entre os requerentes, a fim de evitar futuro litígio. Portanto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial apresentado. Custas processuais no valor de R$ 120,00, calculadas sobre o valor do acordo (6.000,00 x 2%), a serem suportadas pela requerente empresa, devendo efetuar o pagamento até o dia 13/08/2026. Os requerentes declaram que o acordo abrange…

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