Processo 0000661-38.2025.8.17.2690

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000661-38.2025.8.17.2690
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Ibimirim
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Ibimirim AV MANOEL VICENTE, S/N, Forum da Comarca de Ibimirim- Sem Denominação, Centro, IBIMIRIM - PE - CEP: 56580-000 - F:(87) 38420937 Processo nº 0000661-38.2025.8.17.2690 AUTOR(A): RAIMUNDO ANTONIO DA SILVA RÉU: BANCO BMG SENTENÇA I – RELATÓRIO RAIMUNDO ANTONIO DA SILVA, devidamente qualificado, ajuizou a presente ação de procedimento comum em face do BANCO BMG S.A., igualmente identificado, pleiteando: (a) declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito consignado (código RMC nº 14980580 / contrato nº 4926912), sob alegação de que teria sido induzido a crer tratar-se de empréstimo consignado tradicional; (b) devolução dos valores descontados de seu benefício previdenciário — R$ 4.086,56 segundo a réplica —, com pedido subsidiário de restituição em dobro; (c) indenização por danos morais no valor de R$ 9.086,56; e (d) tutela de urgência para suspensão dos descontos. Narra a inicial que o autor, pessoa humilde e de pouco conhecimento bancário, contratou junto ao Banco BMG o que acreditou ser empréstimo consignado com parcelas fixas e prazo determinado de quitação. Alega que somente ao buscar orientação jurídica tomou ciência de que o produto contratado era, na verdade, cartão de crédito consignado com desconto via Reserva de Margem Consignável (RMC), limitado ao pagamento mínimo da fatura, sem prazo definido de extinção da dívida. Em maio de 2019, recebeu em conta do Banco Itaú (Ag. 1248, C/C 7274-4) o crédito de R$ 1.279,65 via TED, e desde então suporta descontos mensais em seu benefício do INSS, tendo pago, até o ajuizamento, R$ 4.086,56 — mais do triplo do valor recebido —, sem que a dívida se extinguisse, em razão da incidência contínua de juros sobre o saldo devedor remanescente. O Banco BMG apresentou contestação (Id. 220744093), sustentando: (i) a regularidade e validade da contratação, formalizada eletronicamente com envio de link por SMS, aceite expresso, biometria facial (liveness) e geração de hash de segurança na Cédula de Crédito Bancário Eletrônica, com data, hora e IP do dispositivo utilizado; (ii) que o Termo de Adesão ao Cartão de Crédito Consignado, assinado eletronicamente pelo autor, contém em seu cabeçalho, de forma explícita, a denominação "TERMO DE ADESÃO AO CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO"; (iii) que o autor efetivamente recebeu o crédito via saque autorizado e continuou a utilizar o produto ao longo de anos; (iv) ausência de ato ilícito e de danos morais indenizáveis; e (v) que eventual devolução de valores somente poderia ocorrer na forma simples, ante a ausência de má-fé. Requereu, ainda, a expedição de ofício ao banco receptor do TED para confirmar a titularidade da conta e a realização da transferência. O autor apresentou réplica (Id. 223286616), reiterando as alegações iniciais e acostando planilha detalhada dos descontos mensais. Por despacho de Id. 227090945 (09/01/2026), o Juízo determinou a intimação do réu para, no prazo de dez dias, providenciar a expedição do ofício solicitado, informando que a inércia acarretaria julgamento antecipado com base no ônus da prova (art. 373, II, do CPC). O Banco BMG não se manifestou no prazo assinalado (certidão Id. 232213239). Os autos foram conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. II – FUNDAMENTAÇÃO 1. Do julgamento antecipado do mérito O processo comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. A controvérsia é essencialmente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados