Processo 0000661-45.2026.5.07.0002
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000661-45.2026.5.07.0002 RECLAMANTE: FRANCISCA ADRIELI LINHARES FERNANDES RECLAMADO: FORTAL TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), FORTAL TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA no dia 20/08/2026 09:55 horas, que se realizará na Sala de Audiências da 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza, endereço Avenida Tristão Gonçalves, 912, 2º andar, Centro, FORTALEZA/CE - CEP: 60015-000. "Vistos, etc. Considerando a instituição, por meio do Ato TRT7 nº 168/2016, da Semana de Formação Continuada da Magistratura do Trabalho da 7ª Região, que ocorrerá nos dias 12 a 14 de agosto de 2026, no formato presencial, fica redesignada audiência presencial para o dia 20/08/2026 09:55min, para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, e oitiva de testemunhas, encerramento da instrução, apresentação de razões finais e renovação da tentativa conciliatória. Caso as partes queiram notificação judicial de suas testemunhas, deverão requerê-la no prazo de 30 dias antes da audiência designada, sob pena de entendimento por este Juízo de que trarão suas testemunhas independentemente de notificação, restando preclusa a faculdade processual de requerer a notificação destas. Promova a Secretaria as notificações necessárias, devendo ser igualmente observadas as notificações das testemunhas já arroladas nos autos." O não comparecimento do(a) destinatário(a), sem motivo relevante, importará revelia, além de confissão quanto à matéria de fato (Art. 844 da CLT). A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. A defesa e os documentos (Carta de preposto, contrato social, suas alterações, CNPJ, CPF dos sócios e administradores, matrícula CEI - Cadastro Específico do INSS -, registros de horários do(s) empregado(s) demandante(s) - caso haja pleito de horas extras ou existam outras controvérsias acerca da jornada de trabalho, nos termos da Súmula 338 do TST e art. 74 da CLT, sob pena de aplicação das presunções e consequências legais cabíveis). Orienta-se que o profissional habilitado no processo realize tal procedimento com pelo menos 48h de antecedência da audiência. OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº…
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