Processo 0000661-49.2024.5.06.0291

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000661-49.2024.5.06.0291
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara Única do Trabalho de Palmares
Última publicação
23/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE PALMARES ATOrd 0000661-49.2024.5.06.0291 RECLAMANTE: GUSTAVO GOES DA SILVA RECLAMADO: MUNICIPIO DE AGUA PRETA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8edd13 proferido nos autos. Reporto-me às petições de ids. 4f76be8/ 607362d. Analisando os autos, verifico que o Município Reclamado comprovou, por meio do documento de id. 79218ef, a efetiva transmissão da retificação do evento de desligamento do trabalhador perante o sistema eSocial, realizada em 26/06/2026, consignando o encerramento do vínculo em 31/12/2024. Por outro lado, o Reclamante peticionou em 30/06/2026 demonstrando que, apesar da providência adotada pelo ente público, o aplicativo "FGTS" ainda apresentava inconsistência ("esta conta não possui data de desligamento"), o que impediu o levantamento dos valores. Ocorre que, a atualização dos dados entre a plataforma eSocial (alimentada pelo empregador) e a base de dados da Caixa Econômica Federal (gestora do FGTS) não é instantânea, dependendo de prazos de processamento sistêmico que fogem à alçada técnica e responsabilidade direta do Município. Considerando que o Reclamado demonstrou o cumprimento da obrigação de fazer que lhe cabia, deixo de aplicar a multa de R$ 1.000,00 outrora cominada, uma vez que não vislumbro, neste momento, resistência injustificada ou mora culposa por parte do ente público. Todavia, diante da natureza alimentar da verba e da persistência do entrave sistêmico, se faz necessária a intervenção deste Juízo para garantir a efetividade da tutela jurisdicional. Assim, determino: I - Expeça-se novo alvará judicial em favor do Reclamante, para o levantamento integral dos valores depositados em sua conta vinculada do FGTS junto à conta do Município de Água Preta. No corpo do alvará, deverá constar expressamente a ordem para que a Caixa Econômica Federal proceda à movimentação de ofício, suprindo manualmente a ausência de data de desligamento no sistema, devendo considerar, para todos os fins, o encerramento do vínculo em 31/12/2024. Com a expedição do alvará, dê-se ciência ao Reclamante para que proceda ao saque. II - Inexistindo outras pendências e considerando que a obrigação principal foi satisfeita, mantenho a sentença de extinção de id. 26e2331. III - Após o prazo de 10 (dez) dias, sem nova manifestação das partes, arquivem-se os autos definitivamente. PALMARES/PE, 17 de julho de 2026. JOSE AUGUSTO SEGUNDO NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO GOES DA SILVA

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