Processo 0000661-58.2025.5.12.0061
TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE ATOrd 0000661-58.2025.5.12.0061 RECLAMANTE: JEAN CLIFTON CINEUS RECLAMADO: RECICLAGEM N M J W LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf106c2 proferido nos autos. DESPACHO Aplico à parte reclamada a pena de revelia (art. 844 da CLT, c/c art. 344 do CPC), uma vez que, apesar de devidamente notificada, não apresentou defesa, conforme certificado no #id:f129ad3. Em que pese a revelia da reclamada, conforme entendimento majoritário dos tribunais, necessário se faz a realização de prova pericial quando há pedido de adicional de insalubridade e doença ocupacional fundamentado nas condições de trabalho. Nomeio ao encargo o Perito FÁBIO BATISTA HENCKE, que deverá indicar data para realização da perícia no prazo de 10 dias e entregar o laudo no prazo de 40 dias, contados de sua intimação desta designação. Defiro à parte reclamante o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico, devendo a parte, no mesmo prazo, informar o local da prestação do serviço. Quesitos suplementares somente durante a diligência, sob pena de preclusão. O Sr. Perito deverá responder tais quesitos suplementares juntamente com o laudo. A parte será comunicada sobre o dia, hora e local da perícia por uma das seguintes formas: diretamente pelo Sr. Perito, através dos e-mails que serão indicados pela parte na petição dos quesitos ou por intimação pelo DJE na pessoa dos procuradores. Havendo indicação de assistente técnico, a comunicação sobre a data, hora e local da perícia ficará sob responsabilidade do interessado. Ressalto que o Sr. Perito deverá priorizar a realização de atos utilizando virtuais, conforme práticas adotadas por este Eg Tribunal, desde as restrições impostas pela pandemia do COVID-19, em observância aos princípios da celeridade, objetividade e economia processual. Intimem-se a parte reclamante e o perito nomeado nos autos. Para a realização de perícia médica (para apuração de nexo causal, e de eventual existência de redução de capacidade laborativa, se temporária ou permanente e o grau), nomeio a empresa PERICIAS.COM LTDA ME - CNPJ 17.645.579/0001-42, na pessoa do Dr. Vinícius Augusto Resener, que deverá indicar data para realização da perícia no prazo de 10 dias e entregar o laudo no prazo de 40 dias, contados de sua intimação desta designação. Defiro à parte o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistente técnico. Quesitos suplementares somente durante a diligência, sob pena de preclusão. O Sr. Perito deverá responder tais quesitos suplementares juntamente com o laudo. A parte será comunicada sobre o dia, hora e local da perícia por uma das seguintes formas: diretamente pelo Sr. Perito, através dos e-mails que serão indicados pela parte na petição dos quesitos ou por intimação pelo DJE na pessoa dos procuradores. Havendo indicação de assistente técnico, a comunicação sobre a data, hora e local da perícia ficará sob responsabilidade do interessado. Ressalto que o Sr. Perito deverá priorizar a realização de atos utilizando virtuais, conforme práticas adotadas por este Eg Tribunal, desde as restrições impostas pela pandemia de COVID-19, em observância aos princípios da celeridade, objetividade e economia processual. Conforme solicitado pelo perito, visando agilizar a prova pericial, a parte deverá observar os pontos abaixo: 1) A…
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